DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400044 44 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.559, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: EILIN KHALIFA - G418120-A, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 2015, filho(a) de Ammar Khalifa e filho(a) de Lina Alzayed, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0565386/2024) e SHAHD KHALIFA - G418140-4, natural de Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 2009, filho(a) de Ammar Khalifa e filho(a) de Lina Alzayed, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0565426/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O Assunto: Indeferimento de Pedido de Revogação de Expulsão Interessado: Danna Yurani Barreto Sanchez Processo nº 08505.001007/2022-93 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 541.153 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469423/2024. Interessado: RUTH JHERALDY AQUINO CATACORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal e do país de origem, devidamente traduzida, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 541.126 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469396/2024. Interessado: SVETLANA KOCHELEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, não apresentou documento que comprove a residência dos locais onde residiu e apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.951 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469240/2024. Interessado: JAURALD MURAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.902 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469203/2024. Interessado: LEIBER JULIO GRANADA GALVIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.759 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469096/2024. Interessado: RUI MANUEL TEIXEIRA SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 540.260 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0468719/2024. Interessado: LIDIA JOSE DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem com a legalização/apostila, comprovante de residência e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0468687/2024. Interessado: ANGIE ESTEPHANY VALENCIA DIOSES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 540.181 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0468640/2024. Interessado: KHALIL MARMAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 539.691 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0468223/2024. Interessado: EBENEZER AGYEI YEBOAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes criminais do país de origem com a legalização/apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 539.072 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0467721/2024. Interessado: RAICEL DELGADO SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.633 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0467369/2024. Interessado: JOAO MANUEL MARTINS RAMOS CANHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.289 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0467106/2024. Interessado: YADIEL BARO SANTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.280 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0467100/2024. Interessado: PABEL MARCOS VACA QUIROGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.093 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466936/2024. Interessado: SYLVAIN BRUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com tradução e legalização/apostila e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 538.031 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466918/2024. Interessado: JESUS ENRIQUE GUEVARA DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal; apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.424 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466462/2024. Interessado: WILDA OCEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente em relação a capacidade de comunicação em língua portuguesa, apresentou Certificado de Conclusão de Curso de Extensão em Proficiência em Língua Portuguesa, da Faculdade SENSU, sem realização de avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.394 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0466435/2024. Interessado: CAROLINA JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.015 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466197/2024. Interessado: BEATRIZ TABAREZ MONTIEL.