DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400056 56 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 99, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, nos termos que especifica. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.029699/2020-10, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, apresentado pela PortosRio, por meio da Carta nº 467/2024/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 04 de dezembro de 2024 e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí - 2025. Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.361, de 04 de junho de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PortosRio. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.249/SIA, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.086140/2024-87, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Regional de Flores, Manaus (AM) - SWFN (CIAD: AM0002). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 16.274/SPO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.003230/2025-21, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201505-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AGS MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA., a partir de 22 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 16.284/SPO, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.014049/2024-61, resolve: Art. 1º Tornar pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2016- 12-40AN-01-04 emitido em 28 de janeiro de 2025, em favor da sociedade empresária DREAM FLY TÁXI AÉREO, razão social, BIMAVA TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ nº 17.040.617/0001-33. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 9-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 1. Processo: 50001.006473/2025-45 2. Interessados: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do recurso em 2ª Instância referente ao Pedido de Informação (SEI 2451625), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação; e 3.2. cientificar o recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 226, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Disciplina o pagamento de gratificação aos membros de Câmaras de Julgamentos e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 303, § 6º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e as demais informações constantes no Processo nº 10128.021785/2024-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o pagamento da gratificação aos membros das Câmaras de Julgamentos e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será devida por: I- processo relatado com voto; e II - participação presencial ou virtual em sessão do Conselho Pleno, quando o Conselheiro não apresentar relatório com voto, limitado a dez sessões por mês. Art. 2º O valor unitário da gratificação corresponderá a 1/50 (um cinquenta avos) do valor da retribuição integral prevista para o Cargo Comissionado Executivo (CCE) 1.07. Art. 3º O valor total de uma competência, recebido a título de gratificação, não poderá ultrapassar o valor mensal equivalente a duas vezes o valor da retribuição integral do Cargo Comissionado Executivo (CCE) 1.07. Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite referido no caput deste artigo poderá ser dobrado, temporariamente, quando houver: I - processos em estoque que tenham excedido o prazo para julgamento; e II - dotação orçamentária suficiente para o aumento da despesa correspondente ao aumento da produtividade, devidamente atestada pela Unidade competente. Art. 4º Fica revogada a Portaria MTP nº 653, de 25 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.812, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e orienta os servidores acerca da gestão e dos processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios e Revoga a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 79, de 31 de maio de 2023. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................... ....................................................................................... CLV - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 93, de 7 de maio de 2024; CLVI - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 98, de 4 de junho de 2024; e CLVII - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, de 31 de maio de 2023." (NR) Art. 2º Os seguintes Anexos do Livro XII passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria: I - Anexo VII - Ações Civis Públicas sobre carência e qualidade de segurado: a) Seção II - Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ - vigente e transitada em julgado; b) Seção VI - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100 RS - revogada e transitada em julgado; c) Seção VII - Ação Civil Pública nº 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (cumprimento provisório nº 5078805-64.2023.4.04.7100 RS) - vigente; II - Anexo XIV - Ações Civis Públicas sobre revisão de benefícios: a) Seção XVIII - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS - revogada e transitada em julgado.