Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 59

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400059 59 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011714/2024-75, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ Nº 61.155.248/0001-16, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 38, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008203/2024-76, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade PREVICAT - Sociedade Previdenciária Caterpillar, CNPJ nº 59.586.230/0001-27, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 43, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012833/2024-45, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Citi Pagamentos e Tecnologia Ltda, CNPJ nº 10.626.048/0001-63, e o Banco Citibank S.A., CNPJ nº 33.479.023/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Citibank, CNPB nº 2021.0017-92, e a Citiprev - Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 55, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012414/2024-11, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Carbon2Nature Brasil S.A., CNPJ nº 46.023.079/0001-77, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida NÉOS, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011347/2024-18, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008077/2024-50, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Evoke Empreendimento Imobiliário Ltda., CNPJ nº 13.536.080/0001-46, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008426/2024-33, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Novonor Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 07.668.258/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 97, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009906/2024-11, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Ford Motor Company Brasil Ltda., CNPJ nº 03.470.727/0004-73, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Ford, CNPB nº 1995.0033-11, e a Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 25000.179554/2023-64 e 25000.179847/2024-22. Interessado: Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH e Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - Abrale. Assunto: Recurso administrativo em face da Portaria SECTICS/MS nº 57, de 14 de novembro de 2024 - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a azacitidina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de alto risco. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 429/2024- CITEC/DGITS/SECTICS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER n. 00072/2025/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 37, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós- graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .A LU N O .CO N S E L H O .CURSO .ANO DE CO N C LU S ÃO . .CAROLINE CURVELLO BORGES .CO R E N 312627-ENF .Pós Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica .2024 . .GABRIELA BARCELLOS DE BA K K E R .CO R E N 291271-ENF .Pós Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica .2021 . .ANA CRISTINA DE FREITAS BENTES .CREFITO 030088-F .Pós Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2023 . .ANA TAINARA DA SILVA E SILVA .CREFITO 342962-F .Pós Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2024 . .CAROLINE BASTOS DA VEIGA .CREFITO 325309-F .Pós Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2023 . .JADE LEAL OLIVEIRA .CREFITO 374644-F .Pós Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2024 . .ALESSANDRO NUNES SILVA DE OLIVEIRA .CO R E N 759660-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2024 . .ANTONIA EDJANE SAMPAIO SILVA .CO R E N 772097-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2024 . .M A R LO N FERNANDES DA CO N C E I Ç ÃO .CO R E N 735909-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2022 . .MARLUCE DA COSTA T I M OT EO .CO R E N 649987-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2024 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. DRA AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SECTICS/MS nº 3, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3/2/2025, Seção 1, pág. 59, onde se lê: "apesar do uso de corticosteroide inalatório associado a b2 agonista de longa duração", leia-se: "apesar do uso de corticosteroide inalatório associado a b2 agonista de longa duração". (p/ Codou) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 385, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, publicada no DOU de 03/02/2025, Seção 1, página 61, onde se lê: ESENIUS KABI BRASIL LTDA leia-se: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (P/Codou)