DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400068 68 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 187, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PAMA0088028 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 28, de 9 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.148993/2024-72, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PAMA0088028, linha MARABÁ/PA-SÃO LUÍS/MA, com a implantação das seções indicadas de 20 a 21 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 28, de 9 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 15 de janeiro de 2025, pág. 188, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .AC A I L A N D I A / M A - A R AG U AT I N S / T O . .2 .A R AG U AT I N S / T O - B U R I T I C U P U / M A . .3 .ARAGUATINS/TO-SANTA LUZIA/MA . .4 .ARAGUATINS/TO-BOM JESUS DAS SELVAS/MA . .5 .A R A R I / M A - M A R A BA / P A . .6 .I M P E R AT R I Z / M A - A R AG U AT I N S / T O . .7 .MARABA/PA-SANTA INES/MA . .8 .M A R A BA / P A - AC A I L A N D I A / M A . .9 .M A R A BA / P A - I M P E R AT R I Z / M A . .10 .M A R A BA / P A - A R AG U AT I N S / T O . .11 .MARABA/PA-BOM JESUS DAS SELVAS/MA . .12 .M A R A BA / P A - B U R I T I C U P U / M A . .13 .MARABA/PA-SANTA LUZIA/MA . .14 .MARABA/PA-IGARAPE DO MEIO/MA . .15 .MARABA/PA-VITORIA DO MEARIM/MA . .16 .MARABA/PA-SANTA RITA/MA . .17 .M A R A BA / P A - BAC A B E I R A / M A . .18 .MIRANDA DO NORTE/MA-MARABA/PA . .19 .SAO LUIS/MA-MARABA/PA . .20 .MARABA/PA-PINDARE MIRIM/MA . .21 .ARAGUATINS/TO-SANTA INES/MA DECISÃO SUPAS Nº 188, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.004484/2025-10, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.2615, concedido à VARZEA TUR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.088.612/0001-37. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 189, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002839/2025-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha CUIABÁ/MT - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100010, com a linha intermunicipal CAÇU/GO - CAIAPÔNIA/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATAÍ/GO. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 190, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº MGSP0015216 e nº MGSP0015031; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004841/2025- 40, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GANHÃES/MG - OSASCO/SP, prefixo nº MGSP0015216, e GANHÃES/MG - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015031, no trecho de GANHÃES/MG para SÃO PAULO/SP. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.002869/2025-42, decide: Art. 1º Habilitar a NEL LOCACAO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.575.062/0001- 33, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 213, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.002032/2025-01, decide: Art. 1º Habilitar a EXPRESSA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.764.307/0001-57, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 214, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.002495/2025-65, decide: Art. 1º Habilitar a VALMIR M. OURINHENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 11.056.955/0001-87, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 215, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOTO0106032 e nº GOTO0106033; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.005897/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais APARECIDA DE GOIANIA/GO-PALMAS/TO, prefixo nº GOTO0106032, e APARECIDA DE GOIANIA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO, prefixo nº GOTO0106033, no trecho de APARECIDA DE GOIANIA/GO para PARAISO DO TOCANTINS/TO. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 219, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº RNSP0053046 e nº GOSP0053028; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.005644/2025-48, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais NATAL/RN - SAO PAULO/SP, prefixo nº RNSP0053046, e GOIANIA/GO - SAO PAULO/SP, prefixo nº GOSP0053028, no trecho de GOIANIA/GO para SAO PAULO/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 220, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº MTRN0045031 e nº MTAL0045020; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.003832/2025-31, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SINOP/MT - NATAL/RN, prefixo nº MTRN0045031, e SINOP/MT - MACEIÓ/AL, prefixo nº MTAL0045020, no trecho de SINOP/MT PARA MACEIÓ/AL. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR