DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400071 71 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de "Busca de normas". 1. Introdução Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open Finance. A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo desses dados. Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil. Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade nesse encaminhamento. Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual. Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil. Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs. Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver. 2. Dados sobre Canais de Atendimento Nos termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir. 2.1 Dependências próprias . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Identificação Marca .Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. . . .O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . .Nome da instituição .Nome da instituição responsável pela dependência. . .CNPJ da instituição .Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. . .Nome da dependência . . .CNPJ da dependência . . .Código identificador da dependência . . .Dígito verificador da dependência . . .Campo adicional para URL (CNPJs) .URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. . .Tipo de dependência .Tipo de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. . .Código da agência vinculada ao posto de atendimento . . . .Data de abertura da dependência . . Localização .Endereço completo . . .Complemento . . .Bairro . . .Município . . .Código IBGE do município .7 dígitos (o último é um código verificador). . .Sigla da Unidade da Federação . . .CEP . . .País . . .Código do país .De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. . .Latitude .Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. . . .Longitude .Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. . Forma de acesso .Horário de abertura . . .Horário de encerramento . . .Dias de funcionamento . . .Indicador de restrição de acesso . . .Tipo de telefone .Fixo ou celular. . .DDI . . .DDD . . . .Número de telefone . . Serviços prestados .Nomes dos serviços prestados .Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. . . .Códigos dos serviços prestados .Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. 2.2 Correspondentes no País . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Identificação Marca .Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. . . .O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . .Nome da instituição titular .Nome da instituição responsável pelo correspondente no País. . .CNPJ da instituição titular .Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País. . .Nome do contratante . . .CNPJ do contratante . . .Nome do correspondente no País . . .Nome do conglomerado do correspondente no País . . .CNPJ do correspondente no País . . . .Substabelecimento .1. não, 2. sim. . Localização .Endereço completo . . .Complemento . . .Bairro . . .Município . . .Código IBGE do município .7 dígitos (o último é um código verificador). . .Sigla da Unidade da Federação . . .CEP . . .País . . .Código do país .De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. . .Latitude .Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. . . .Longitude .Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. . Forma de acesso .Horário de abertura . . .Horário de encerramento . . .Dias de funcionamento . . .Indicador de restrição de acesso . . .Tipo de telefone .Fixo ou celular. . .DDI . . .DDD . . . .Número de telefone . . Serviços prestados .Nomes dos serviços prestados .Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. . . .Códigos dos serviços prestados .Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. 2.3 Canais eletrônicos . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Canal .Marca .Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . .Nome da instituição .Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico. . .CNPJ da instituição . . .Campo adicional para URL (CNPJs) .URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. . . .Tipo de canal .Internet banking, mobile banking ou chat. . .Forma de acesso .Tipo de acesso .1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros. . Serviços prestados .Nomes dos serviços prestados .Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. . . .Códigos dos serviços prestados .Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual. 2.4 Outros canais disponíveis 2.4.1 Canais telefônicos . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Canal .Marca .Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. . .Nome da instituição .Nome da instituição responsável pelo canal telefônico. . .CNPJ da instituição .