DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400087 87 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .5/12/2017 .886,64 . .4/1/2018 .3.039,91 . .5/2/2018 .3.059,06 . .5/3/2018 .3.059,06 . .4/4/2018 .3.059,06 . .4/5/2018 .3.059,06 . .5/6/2018 .3.059,06 . .4/7/2018 .3.059,06 . .3/8/2018 .3.059,06 . .5/9/2018 .3.059,06 . .5/9/2018 .1.529,53 . .3/10/2018 .3.059,06 . .6/11/2018 .3.059,06 . .10/12/2018 .3.059,06 . .10/12/2018 .1.529,53 . .10/1/2019 .3.059,06 . .5/2/2019 .3.163,98 . .8/3/2019 .3.163,98 . .3/4/2019 .3.163,98 . .6/5/2019 .3.163,98 . .5/6/2019 .3.163,98 . .3/7/2019 .3.163,98 . .5/8/2019 .3.163,98 9.2.2. Débitos relacionados a Adair Saar, em solidariedade, com Vitor Mendonca de Souza: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .3/7/2018 .11.728,38 . .3/7/2018 .56,64 . .6/7/2018 .2.685,89 . .7/8/2018 .2.685,89 . .10/9/2018 .2.685,89 . .10/9/2018 .1.231,03 . .5/10/2018 .2.685,89 . .8/11/2018 .2.685,89 . .7/12/2018 .2.685,89 . .7/12/2018 .1.231,03 . .8/1/2019 .2.685,89 . .7/2/2019 .2.778,01 . .12/3/2019 .2.778,01 . .5/4/2019 .2.778,01 . .8/5/2019 .2.778,01 . .2/8/2018 .10.978,40 . .2/8/2018 .147,54 . .6/8/2018 .2.744,60 . .6/9/2018 .1.940,60 . .6/9/2018 .1.143,58 . .8/10/2018 .1.940,60 . .9/11/2018 .1.940,60 . .26/12/2018 .1.940,60 . .26/12/2018 .1.143,58 . .14/1/2019 .1.940,60 . .21/2/2019 .2.023,21 . .18/3/2019 .2.023,21 . .20/11/2018 .278,00 . .4/12/2018 .4.170,12 . .4/12/2018 .695,02 . .3/1/2019 .4.170,12 . .4/2/2019 .4.182,21 . .7/3/2019 .4.182,21 . .2/4/2019 .4.182,21 . .3/5/2019 .4.182,21 . .4/6/2019 .4.182,21 . .2/7/2019 .4.182,21 . .2/8/2019 .4.182,21 . .3/9/2019 .4.182,21 . .3/9/2019 .2.091,10 . .21/8/2018 .178,53 . .4/9/2018 .5.355,92 . .4/9/2018 .1.115,81 . .2/10/2018 .5.355,92 . .5/11/2018 .5.355,92 . .4/12/2018 .5.355,92 . .4/12/2018 .1.115,82 . .3/1/2019 .5.355,92 . .4/2/2019 .5.400,90 . .7/3/2019 .5.400,90 . .2/4/2019 .5.400,90 . .3/5/2019 .5.400,90 . .4/6/2019 .5.400,90 . .2/7/2019 .5.400,90 . .2/8/2019 .5.400,90 . .3/9/2019 .5.400,90 . .3/9/2019 .2.700,45 . .29/5/2018 .10.434,33 . .29/5/2018 .23,12 . .1/6/2018 .2.794,91 . .30/7/2018 .2.794,91 . .1/8/2018 .2.794,91 . .3/9/2018 .2.794,91 . .3/9/2018 .1.397,45 . .19/10/2018 .2.794,91 . .7/11/2018 .2.794,91 . .5/12/2018 .2.794,91 . .5/12/2018 .1.397,46 . .4/9/2018 .2.207,47 . .4/9/2018 .811,57 . .1/10/2018 .3.895,54 . .1/11/2018 .2.799,04 . .3/12/2018 .2.625,73 . .3/12/2018 .811,57 . .2/1/2019 .2.832,97 . .1/2/2019 .2.855,95 . .1/3/2019 .2.855,95 . .1/4/2019 .2.855,95 . .2/5/2019 .2.855,95 . .3/6/2019 .2.855,95 . .1/7/2019 .2.855,95 . .1/8/2019 .2.855,95 . .2/9/2019 .2.855,95 . .2/9/2019 .1.959,26 . .2/8/2018 .22.972,70 . .2/8/2018 .331,76 . .2/8/2018 .5.030,52 . .6/9/2018 .5.030,52 . .6/9/2018 .2.305,65 . .4/10/2018 .5.030,52 . .7/11/2018 .5.030,52 . .6/12/2018 .5.030,52 . .6/12/2018 .2.305,66 . .7/1/2019 .5.030,52 . .6/2/2019 .5.191,49 . .11/3/2019 .5.191,49 . .4/4/2019 .5.191,49 . .7/5/2019 .5.191,49 . .6/6/2019 .5.191,49 . .4/7/2019 .5.191,49 . .6/8/2019 .5.191,49 . .16/10/2018 .1.075,12 . .5/11/2018 .5.375,63 . .4/12/2018 .5.375,63 . .4/12/2018 .1.343,90 . .3/1/2019 .5.375,63 . .4/2/2019 .5.407,34 . .7/3/2019 .5.407,34 . .2/4/2019 .5.407,34 . .3/5/2019 .5.407,34 . .4/6/2019 .5.407,34 . .2/7/2019 .5.407,34 . .2/8/2019 .5.407,34 . .16/10/2018 .802,63 . .8/11/2018 .3.439,86 . .7/12/2018 .3.439,86 . .7/12/2018 .859,96 . .8/1/2019 .3.439,86 . .7/2/2019 .3.460,15 . .12/3/2019 .3.460,15 . .5/4/2019 .3.460,15 . .8/5/2019 .3.460,15 . .7/6/2019 .3.460,15 . .5/7/2019 .3.460,15 . .7/8/2019 .3.460,15 . .6/9/2019 .3.460,15 . .6/9/2019 .1.730,07 . .21/8/2018 .107,97 . .3/9/2018 .3.239,30 . .3/9/2018 .674,85 . .1/10/2018 .3.239,30 . .1/11/2018 .3.239,30 . .3/12/2018 .3.239,30 . .3/12/2018 .674,85 . .2/1/2019 .3.239,30 . .1/2/2019 .3.266,51 . .1/3/2019 .3.266,51 . .1/4/2019 .3.266,51 . .2/5/2019 .3.266,51 . .3/6/2019 .3.266,51 . .1/7/2019 .3.266,51 . .1/8/2019 .3.266,51 9.3. aplicar a Adair Saar e Vitor Mendonça de Souza a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos valores de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), respectivamente, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.5. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno do TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; e 9.6. comunicar esta deliberação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos responsáveis. 10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0008- 01/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 9/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.667/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: José Barbosa de Andrade (005.492.664-53). 4. Unidade Jurisdicionada: Município de São José da Coroa Grande-PE. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Marco Antônio Frazão Negromonte (33196/OAB-PE), representando José Barbosa de Andrade. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 7.400/2024-TCU-2ª Câmara;