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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 88

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400088 88 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. alertar ao embargante que, a teor do disposto no art. 287, § 6º, do Regimento Interno/TCU e no art. 80, inciso VII, do CPC, embargos de declaração, com caráter nitidamente protelatórios, podem vir a ser caracterizados como litigância de má-fé e serão recebidos como mera petição, sem efeito suspensivo, sujeitando o autor à multa prevista no art. 1.026, § 2º, da Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil); e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0009- 01/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 008.886/2024-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Fabio Jose Reis de Araujo (013.150.225-59); Manoel Missias Vieira (094.950.295-20). 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o responsável Manoel Missias Vieira, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. acatar parcialmente as razões de justificativas apresentadas pelo responsável Fabio Jose Reis de Araujo; 9.3. julgar regulares com ressalva, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443/1992, as contas do responsável Fabio Jose Reis de Araujo; 9.4. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", 19 e 23, inciso III da Lei 8.443/1992, as contas de Manoel Missias Vieira, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU. . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .16/10/2020 .7.020,00 . .16/10/2020 .10,45 . .15/9/2020 .3.717,06 . .15/9/2020 .2.092,60 . .15/9/2020 .10,45 . .23/9/2020 .3.649,00 . .23/9/2020 .10,45 . .15/12/2020 .5.787,50 . .15/12/2020 .5.787,50 . .21/1/2020 .2.330,96 . .21/1/2020 .10,45 . .24/1/2020 .402,90 . .24/1/2020 .260,70 . .24/1/2020 .10,45 . .24/1/2020 .10,45 . .30/1/2020 .9.149,24 . .30/1/2020 .10,45 . .7/2/2020 .1.950,30 . .7/2/2020 .10,45 . .10/2/2020 .1.950,30 . .10/2/2020 .10,45 . .12/2/2020 .1.950,30 . .12/2/2020 .10,45 . .13/2/2020 .1.001,17 . .20/2/2020 .4.452,37 . .20/2/2020 .10,45 . .2/3/2020 .9.508,78 . .2/3/2020 .10,45 . .12/3/2020 .2.485,00 . .12/3/2020 .10,45 . .31/3/2020 .9.551,30 . .31/3/2020 .10,45 . .2/4/2020 .2.800,00 . .6/4/2020 .3.750,00 . .30/4/2020 .9.551,30 . .30/4/2020 .10,45 . .6/5/2020 .9.551,30 . .6/5/2020 .10,45 . .2/6/2020 .9.551,30 . .2/6/2020 .10,45 . .1/7/2020 .9.551,30 . .1/7/2020 .10,45 . .7/7/2020 .454,42 . .7/7/2020 .10,45 . .6/8/2020 .7.106,75 . .6/8/2020 .10,45 . .17/9/2020 .1.069,95 . .1/10/2020 .8.068,56 . .1/10/2020 .10,45 . .30/10/2020 .7.520,80 . .30/10/2020 .10,45 . .1/12/2020 .5.052,91 . .1/12/2020 .9.868,11 . .1/12/2020 .10,45 . .14/12/2020 .2.071,70 . .16/12/2020 .4.106,40 . .16/12/2020 .10,45 . .23/12/2020 .4.786,45 . .29/12/2020 .2.265,50 . .29/12/2020 .2.265,50 . .29/12/2020 .10,45 . .29/12/2020 .10,45 . .30/12/2020 .2.265,50 . .30/12/2020 .9.868,11 . .30/12/2020 .10,45 . .30/12/2020 .10,45 . .15/1/2020 .142,20 . .15/1/2020 .568,80 . .15/1/2020 .10,45 . .15/1/2020 .10,45 . .30/1/2020 .10.511,65 . .30/1/2020 .5.937,27 . .30/1/2020 .10,45 . .30/1/2020 .10,45 . .2/3/2020 .6.142,00 . .2/3/2020 .13.740,57 . .2/3/2020 .10,45 . .2/3/2020 .10,45 . .31/3/2020 .6.156,41 . .31/3/2020 .14.019,02 . .31/3/2020 .10,45 . .31/3/2020 .10,45 . .9/4/2020 .3.750,00 . .9/4/2020 .3.920,30 . .9/4/2020 .10,45 . .22/4/2020 .1.335,18 . .22/4/2020 .10,45 . .23/4/2020 .250,00 . .23/4/2020 .10,45 . .30/4/2020 .15.904,75 . .30/4/2020 .7.537,09 . .30/4/2020 .10,45 . .30/4/2020 .10,45 . .6/5/2020 .15.904,75 . .6/5/2020 .7.537,09 . .6/5/2020 .10,45 . .6/5/2020 .10,45 . .18/5/2020 .922,50 . .21/5/2020 .350,00 . .21/5/2020 .10,45 . .21/5/2020 .10,45 . .29/5/2020 .442,00 . .29/5/2020 .221,04 . .29/5/2020 .10,45 . .2/6/2020 .14.985,65 . .2/6/2020 .7.537,09 . .2/6/2020 .10,45 . .2/6/2020 .10,45 . .12/6/2020 .350,00 . .12/6/2020 .350,00 . .12/6/2020 .10,45 . .12/6/2020 .10,45 . .14/6/2020 .10,45 . .18/6/2020 .272,40 . .18/6/2020 .46,00 . .24/6/2020 .756,00 . .26/6/2020 .200,00 . .26/6/2020 .10,45 . .1/7/2020 .15.034,27 . .1/7/2020 .7.537,09 . .1/7/2020 .10,45 . .1/7/2020 .10,45 . .7/7/2020 .220,60 . .7/7/2020 .1.725,15 . .7/7/2020 .525,00 . .7/7/2020 .10,45 . .7/7/2020 .10,45 . .7/7/2020 .10,45 . .15/7/2020 .950,50 . .15/7/2020 .10,45 . .21/7/2020 .2.523,71 . .21/7/2020 .2.274,16 . .21/7/2020 .10,45 . .6/8/2020 .14.067,64 . .6/8/2020 .7.569,52 . .6/8/2020 .10,45 . .6/8/2020 .10,45 . .13/8/2020 .200,00 . .13/8/2020 .200,00 . .13/8/2020 .350,00 . .13/8/2020 .10,45 . .13/8/2020 .10,45 . .13/8/2020 .10,45 . .20/8/2020 .2.375,00 . .20/8/2020 .10,45 . .2/9/2020 .273,62 . .10/9/2020 .3.074,30 . .10/9/2020 .10,45 . .15/9/2020 .350,00 . .15/9/2020 .200,00 . .15/9/2020 .966,63 . .15/9/2020 .10,45 . .15/9/2020 .10,45 . .15/9/2020 .10,45 . .17/9/2020 .225,00 . .17/9/2020 .2.881,20 . .17/9/2020 .222,92 . .17/9/2020 .3.463,00 . .17/9/2020 .10,45 . .25/9/2020 .2.200,80 . .25/9/2020 .10,45