DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 220/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 235 e 237, III e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, e apensar o presente processo em definitivo ao TC 020.712/2023-5, encerrando-o, com fundamento no art. 169, inciso I, do Regimento Interno/TCU e arts. 36 e 37 da Resolução TCU 259/2014, bem como o envio de cópia deste Acórdão ao representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 5-7). 1. Processo TC-025.659/2024-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Deputado Federal José Medeiros. 1.1. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. 1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 221/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento art. 170, § 4º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la prejudicada, diante do baixo risco, da baixa relevância e da baixa materialidade de seu objeto sem prejuízo das providências descritas no subitem 1.7 desta deliberação. 1. Processo TC-026.646/2024-2 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Jta Assessoria e Materiais Ltda (CNPJ: 30.737.096/0001-36) 1.2. Órgão/Entidade: Escola Naval. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Andre Magalhaes da Silva, representando Jta Assessoria e Materiais Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. comunicar os fatos à Escola Naval para adoção das providências internas de sua alçada e armazenamento em base de dados acessível ao Tribunal, com cópia para Centro de Controle Interno da Marinha, sem prejuízo de encaminhar-lhes cópia da representação, da instrução (peça 06) e desta deliberação; 1.7.2. dar ciência desta deliberação à Escola Naval e ao representante; 1.7.3. arquivar o presente processo, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, V, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 106, § 4º, inciso II, da Resolução - TCU 259/2014, alterada pela Resolução - TCU 323/2020. ACÓRDÃO Nº 224/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar, a prorrogação de prazo formulada pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, Sr. Ismênio Bezerra (peça 21), por mais 15 dias para o cumprimento dos subitens 9.4.1 e 9.4.3 a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido (peça 21), em 29/11/2024; e por mais 30 dias para o cumprimento dos subitens 9.4.2 e 9.4.4 do Acórdão nº 7499/2024-TCU-2ª Câmara (peça 12), de modo que os novos prazos concedidos, encerrar-se-ão respectivamente em 16/12/2024 e em 2/2/2025. 1. Processo TC-008.036/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Maria Neide dos Santos (221.233.006-59); Maria Neide dos Santos (221.233.006-59); Maria Neide dos Santos (221.233.006-59). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações: 1.7.1. dar ciência ao responsável que o descumprimento da determinação no prazo estipulado, sem motivo justificado, enseja a aplicação da multa de que trata o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU. ACÓRDÃO Nº 225/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar, a prorrogação de prazo formulada pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, Sr. Ismênio Bezerra (peça 17), por mais 15 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido (peça 17), em 29/11/2024; e por mais 30 dias para o cumprimento do subitem 9.3.3 do Acórdão nº 7492/2024-TCU-2ª Câmara (peça 8), de modo que os novos prazos concedidos, encerrar-se-ão respectivamente em 15/12/2024 e em 31/1/2025. 1. Processo TC-016.635/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Cleuza das Dores Amancio (019.919.788-12). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 226/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar, a prorrogação de prazo formulada pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, Sr. Ismênio Bezerra (peça 17), por mais 15 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido (peça 17), em 28/11/2024; e por mais 30 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.2 e 9.3.4 do Acórdão nº 7493/2024-TCU-2ª Câmara (peça 8), de modo que os novos prazos concedidos, encerrar-se-ão respectivamente em 13/12/2024 e em 3/2/2025. 1. Processo TC-020.963/2024-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Lucia Juvino da Silva (337.144.524-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 227/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em autorizar, a prorrogação de prazo formulada pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, Sr. Ismênio Bezerra (peça 24), por mais 15 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 a contar do dia útil seguinte à juntada do pedido (peça 24), em 18/11/2024; e por mais 30 dias para o cumprimento dos subitens 9.3.2 e 9.3.4 do Acórdão nº 7494/2024-TCU-2ª Câmara (peça 8), de modo que os novos prazos concedidos, encerrar-se-ão respectivamente em 6/12/2024 e em 5/2/2025. 1. Processo TC-022.509/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Severino Batista de Freitas (365.495.414-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 228/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.626/2024-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Feliciano dos Santos (197.384.634-91); Joel de Almeida da Silva (191.672.884-72); Severino Jose do Nascimento Freitas (196.676.394-87). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 229/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.677/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Amauri Jorge Pinto (275.760.006-00). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 230/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.249/2024-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Cosmo Moreira de Carvalho (202.708.283-20); Evarista Maria Cursino Casara (505.134.276-00); Jose Airton de Carvalho (088.005.648-79); Jose Euzebio Malaquias (395.721.296-00); Julio Cezar Sant Anna de Araujo (296.035.281-53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 231/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.263/2024-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria de Fatima Leite Brito (049.560.442-91). 1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 232/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.289/2024-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Zilda Alves (151.650.601-44). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 233/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.303/2024-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eloisa Aparecida Correa Faria (015.153.798-41); Miriam Serigatto de Aquino (015.599.768-88); Ricardo Alves dos Santos (791.228.258-00); Silvania Tereza da Silva Rodrigues (220.174.961-20); Yukie Hatanaka Milanezi (096.149.368-27). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.