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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 146

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400146 146 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Olivar Correa Brasil Junior (998.362.462-15); Omar David Moreno Cardenas (081.659.881-90); Osmar Rodrigues Junior (036.028.791-35); Otavio Azevedo de Carvalho Kamel Barbosa (097.243.944-76); Othon Cesar Vasconcelos Silva (088.375.344-85); Pabllo Henrique Salles Andre (010.491.541-26); Pablo Vinicius de Andrade Rodrigues (055.790.177-40); Palloma Bezerra Cortez Barbosa (017.416.414-97); Patricia Calegari Fagundes (030.968.870-12); Patricia Cristina dos Santos Leocadio (082.282.696-84); Patricia Luiza da Silva Matos (072.787.776-31); Patricia Silva Rosas de Araujo (046.109.754-08); Patricia Steiner Sperotto (028.423.130-46); Paula Beatriz Araujo Guimaraes (019.144.792- 70); Paula Carpanez Correa (099.632.256-67); Paula Cordeiro Franco (938.273.506-20); Paula Gorgen Radici Fraga (992.593.110-04); Paula Isabella de Oliveira Rocha (111.452.634-70); Paula Mirana de Sousa Ramos (793.016.062-91); Paulo Cesar de Oliveira (894.733.887-72); Paulo Eduardo Leite (269.928.368-11); Paulo Henrique Fernandes Duarte de Oliveira (100.352.176-26); Paulo Lucas Benchimol Villasboas (016.865.591-86); Paulo Ricardo Diniz Filho (030.989.636-38); Paulo Roberto Marinho Cardoso (954.362.191-87); Paulo Roberto da Silva Lima (789.677.754-15); Paulo Vinicius Pacheco Costa (043.726.422- 02); Pedro Coelho Nunes (006.467.712-56); Pedro Ernesto Freitas Lima (014.565.281-57); Pedro Henrique Costa Silva (040.128.973-73); Pedro Henrique Silva Lopes (025.982.571- 97); Pedro Judah de Moura Messias (019.816.801-28); Pedro Lucas Noronha Santos (028.599.010-19); Pedro Luis Ammon Xavier (004.988.560-03); Pedro Rodrigues Araujo de Menezes (093.888.434-44); Pedro Tofani Sant Anna (021.818.390-93); Pedro Viana Neto (001.045.376-80); Pedro da Rocha Figueiredo (067.969.394-76); Phelipe Ribeiro da Silva Oliveira (037.110.111-52); Phellipe Oliveira de Almeida (036.621.881-63); Priscila Vasques Castro Dantas (728.251.382-15); Rafael Caetano do Amaral (054.189.129-41); Rafael Garrett Dolatto (043.306.379-36); Rafael Gustavo de Lima (003.724.709-39); Rafael Henrique Hoelscher (825.580.190-15); Rafael Messora Barranco (302.662.008-42); Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza (086.143.276-25); Rafael Scur Ortiz (106.291.469-42); Rafael Viana da Rosa (025.749.540-17); Rafael de Castro Silva (704.817.071-90); Rafaela Siqueira Costa Schreck (101.604.746-04); Rafaella de Paula Neves Silva (131.244.116-09); Raffael Junio Araujo de Castro (035.915.251-11); Raisa Alves Lacerda Borges da Silveira (033.658.791-02); Raisa Bringhenti (014.433.410-02); Ramon Horn Ferreira (001.019.680- 35); Raoni Macedo Bielschowsky (051.084.784-61); Raquel Carvalho Menezes (009.948.600-80); Raquel Rohden (088.397.859-81); Raul Rodrigo de Carvalho Fernandes (013.029.204-48); Rayane Tavares Pessoa Nunes (100.409.144-37); Reginaldo Gomes Costa (156.857.908-05); Reinaldo da Rosa Brasil (938.646.390-34); Renan da Silva Goncalves (998.471.401-20); Renata Adrielle Lima Vieira (005.329.173-59); Renata Cantisani Rivas (060.272.909-27); Renata Esmeralda Reis (191.883.988-38); Renata Fernandes Cabral (130.357.027-05); Renata Ramos Tomaz Barbosa (074.429.444-42); Renata Silveira de Azevedo (702.427.390-91); Renata Soares Costa (013.644.120-39); Renata Tobias Carneiro e Souza (669.997.071-20); Renata de Barros Ruas (049.407.611-93); Renato Gabriel Ferreira da Silva (115.155.254-22); Renato Marques da Silva (123.250.218-90); Rhana Fontanive da Silva (050.999.870-44); Ricardo Correa Leal Paiva (029.895.401-05); Ricardo Costa (200.768.338-52); Ricardo Fernando Ferreira Lessa Filho (015.090.964-00); Ricardo Ferreira Alves (004.223.219-82); Ricardo Leonam Borges (031.765.080-77); Ricardo Mesquita Camelo (002.583.496-70); Ricardo Michael Pinheiro Silveira (075.117.189-14); Ricardo Muraoka (047.109.899-07); Ricardo Tsubouchi Garcia (063.669.159-46); Ricardo Viana de Melo Junior (892.731.332-15); Richard Ferreira Gomes (705.399.752-90); Richard Garibaldi Teixeira (005.660.750-40); Rita Luana Ribeiro Soares de Oliveira (013.094.192- 13); Rita de Mendonca do Vale (321.608.102-82); Robert Andres Correa Luge (020.692.490-93); Robert Pessinga da Silva (648.317.872-72); Roberta Manasses Madeira (101.407.989-60); Roberta Rech Mandelli (014.282.080-62); Roberto Cardoso Silva (252.399.368-62); Robson Eduardo de Assis (105.544.586-24); Robson Rodrigues dos Santos (019.162.360-14); Rodrigo Portela Gomes (054.977.073-94); Rodrigo Rodrigues de Souza (855.557.891-49); Rodrigo da Silva Ramos (015.714.990-08); Rogerio Sabatella Adam (802.384.759-72); Ronaldo Rodrigues de Oliveira (029.229.427-16); Rosa Lucia Mariani Alves (838.302.600-59); Rosana Leal do Prado (053.588.586-52); Rosangela Aparecida Fernandes (489.741.021-53); Rosyclea Dantas Silva (081.281.364-29); Rubia Daniela Thieme (061.451.609-93); Rute Araujo Pereira (571.416.900-00); Ruy de Almeida Barcellos (010.675.700-80); Sabrina Cesar da Silva (979.945.023-34); Salomao Cruz da Silva (845.495.567-49); Samara Rhubia de Andrade Araujo Lima (091.429.294-31); Sandra Aparecida de Araujo Silva (161.984.718-37); Sandy Thomaz dos Santos (098.711.484-02); Sara Silva de Oliveira Souza (659.302.584-49); Sarita Locks de Souza (004.421.749-85); Saulo Biasutti (118.377.387-00); Scarllet Karla dos Santos (369.184.648-33); Schwanda Barbosa Boeira (872.397.600-49); Shana de Souto Weber (818.920.200-68); Sheron Furtado de Oliveira (016.884.430-37); Shirley Matias Souza Silva (247.960.138-22); Shirley Socorro Castro Ramos Lima (534.818.526-49); Sibelle Carvalho de Medeiros (015.594.380- 45); Sidney Fabio da Nobrega Medeiros Junior (088.003.484-08); Silas Goncalves de Meireles (082.557.936-82); Silvia Maria da Silva Cunha (068.193.999-01); Silvio Pomin (032.249.678-03); Simone Ossani (002.181.580-17); Simone Patricia Feitoza da Silva (018.747.174-60); Sofia Porto Bauchwitz (083.669.494-51); Sonia Aparecida Junqueira de Matos (078.869.408-14); Sophia Cassol (063.497.599-40); Stefan Von Der Heyde Fernandes (021.605.180-00); Steffanio Moreno de Sousa (013.847.941-07); Suelen Siqueira dos Santos (041.586.551-45); Suellen da Rocha Mendes (087.802.946-00); Suely Karin Weiss (052.969.109-40); Sumaya Giarola Cecilio (096.830.806-69); Suzana Moura Costa Rosa (064.086.799-51); Taina Hennig Pereira (007.829.380-43); Tainara Luzia Schneider Fortes (009.044.239-30); Tais Andrade (027.632.479-03); Taiz Siqueira Pinto (016.130.431-12); Talita Frozza (080.597.109-23); Talita Mariana Pinho Schimidt (078.012.999-73); Tania Maria de Souza Teixeira (088.777.558-65); Tassia Santina Freitas de Souza Araujo (837.688.230-91); Tassia Tamires de Sousa Oliveira (083.990.664-19); Tassio Brito de Oliveira (027.389.405-60); Tassya Thaiza da Silva Matos (036.885.495-70); Tatiana Mayumi Toyofuku (086.010.219-05); Tatiana Oliveira de Almeida (008.607.390-74); Tatiane de Lourdes Teixeira da Rosa (813.914.800-82); Tayna Naiara Todescato Miolo (016.066.410- 18); Tayse Feliciano Marques (069.064.729-84); Teo Bernal Balconi (063.559.019-06); Teofilo Benito Madruga de Oliveira (661.286.170-34); Teresa Mariano da Costa (576.927.504-91); Thaina Affeldt Weber (849.321.710-72); Thainara Tavares Dewes (036.373.020-63); Thais Cardoso Bitencourt (029.091.720-40); Thais Henrique Felix Cardoso (097.035.834-23); Thaisa da Silva Fonseca (048.429.263-33); Thales Vicente Benassi (459.953.998-88); Thales Vilela Lelo (089.851.676-50); Thamires Menezes Silva (046.232.251-35); Thayani Silva da Costa (078.504.209-18); Thaysa Guglieri Kremer (032.287.820-93); Thiago Campolina Diniz (057.979.616-79); Thiago Gomes da Silva (048.953.229-20); Thiago Jacinto Silva dos Santos (013.970.804-93); Thiago Jonas Nakayama (055.311.269-48); Thiago Paulino Schuitek (048.384.359-83); Thiago Torres Martins Rocha (108.517.996-63); Thiago da Luz Oliveira (009.934.542-08); Thiane Cristina Pereira Garcia (106.482.004-26); Thyago Marcello Ribeiro (011.982.263-66); Tiago Almeida Santiago (120.204.896-00); Tiago de Miranda Leite (409.387.138-84); Tiago de Souza Ribeiro (263.669.728-42); Uriel Moreira Silva (116.386.336-06); Valdemir Almeida da Silva (024.478.084-61); Valdineia Lemke (133.583.057-08); Valdir Franco (035.322.888-50); Vandercleisson Machado Ferreira (902.564.170-91); Vanderlandia Tomaz de Souza (031.769.384-03); Vanderson Ribeiro Goncalves (079.935.996-36); Vanderson Silva da Rocha (023.791.350-02); Vanessa Fontana Fonseca (011.331.640-21); Vanessa Marques Daniel (833.446.160-72); Vanessa Pradella Pires (017.713.090-32); Vanessa Trintinaglia (005.011.720-33); Vanessa da Silva Hoch (837.282.100-30); Vera Lucia Martins da Conceicao (962.957.759-34); Vera Nilce Campos Mendes (615.727.302-00); Veronica Soltis (026.442.190-60); Vicente Florencio Rocha da Gama e Silva (075.926.569-06); Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (128.442.797-83); Victor Hugo Criscuolo Boson (014.461.816-85); Victor Peres Goncalves (298.170.228-97); Victor Rezende Geraldini (362.025.678-05); Victor Rezende Moreira (118.955.706-11); Victor Tielbeek Gomes Nascimento (083.035.991-51); Victor Victorino Regis (110.122.847-43); Vinicius Malaquias Ramos (068.889.906-48); Vinicius da Silva Picanco (171.701.677-43); Vitor Cordeiro Costa (020.494.991-24); Vitor Hiei Noriduki Fujimoto (800.287.669-54); Vitor Nogueira de Almeida (103.032.968-01); Vitoria Gabriela Pereira (112.569.329-06); Vivian Wagner (833.210.390-87); Viviane Borda Pinheiro Rocha (059.337.666-82); Viviane Silva Rodrigues (016.884.460-52); Wagner Luiz Zanotto (073.091.889-00); Waldson Isaac Nunes de Oliveira (029.180.465-90); Walkiria Natalia Avancini (154.027.908-17); Walner Dantas Cavalcante (657.089.034-49); Walter Junio Bentes Grangeiro (019.861.382-24); Wanderson de Andrade Fagundes (072.793.719-73); Wanessa Lima de Moura (119.353.094-63); Wellington Oliveira dos Santos (043.225.949-05); William Hamilton Leiria (092.738.209-13); William Schneider da Cruz Krettli (031.807.926-71); Willian Carlos Cavalcante (112.274.459-54); Willian Ignacio da Silva (013.662.906-74); Willy Bohling (004.551.259- 02); Wyller Douglas Martins de Sousa (702.339.762-05); Yago Eduardo Barros Cardoso (010.498.692-14); Yahi de Menezes Camboim (033.433.150-10). 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; Serviço Federal de Processamento de Dados; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 432/2025 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal (Caixa) em favor do Sr. Igor Ruddar da Cruz Costa. Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi prorrogada judicialmente, por tempo indeterminado, até o trânsito em julgado daquela ACP; Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059- 10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo, devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023, ambos acostados aos autos; Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu-se em "convolar em definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10- 2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob exame, em caráter permanente; Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU 353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; e Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas. Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º, inciso III, e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, sem prejuízo de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do ato, a admissão poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em razão de decisão judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de novo ato de admissão, exceto se alterada a situação jurídica do beneficiário, e de dar ciência desta deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos termos do art. 21 da IN/TCU 78/2018: 1. Processo TC-021.060/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Igor Ruddar da Cruz Costa (002.240.512-70). 1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 433/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.100/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Rodrigo Marinho Dantas Barboza da Rocha (066.720.214-50). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 434/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, considerando que a rubrica judicial já foi excluída do contracheque da interessada, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.437/2023-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Lucimar Martins da Silva (369.350.504-72). 1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 447/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.488/2024-0 (PENSÃO MILITAR)