DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400147 147 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.1. Interessados: Cristiane Lobato Novais (033.991.217-09); Eloah Simara da Silva Anchietta (494.807.150-15); Gracy Rosane Finamor Santos Schroder (882.428.700-04); Iracema Gabriela Lobato Novais (077.643.697-05); Jorgete Lobato Novais (163.992.342-04); Laurenlisie Kruger Perini (924.347.200-30); Maria Claudia Lobato Novais (006.216.197-01); Rosemery Finamor dos Santos (626.078.630-15); Valdeli Terezinha dos Santos Morgado (503.744.350-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 448/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.521/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Valeria Vidal Vieira Guerra (771.332.347-34); Anamaria Barreto Gomes da Silva (031.036.767-00); Aydee Reis Bustamante (076.739.987-00); Claudia Valeria Vidal Vieira Maciel (708.892.877-91); Daniela Maria Gil Doebeli (083.277.667-08); Maria Jose Costa de Oliveira (410.169.201-72); Martha Wruck Garcia (359.861.407-10); Silvana Maria Vidal Vieira Soares (889.083.727-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 449/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.552/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adelacy Gomes Lima Cruz (317.272.042-04); Francisca Lopes da Cruz (077.066.182-34); Inez Maria do Socorro Lustosa Kuhn (153.666.851-68); Luciana Silva Mendes Machado (778.903.531-20); Marcia Moreira Leite (185.765.591-53); Maria de Fatima Araujo Costa (273.560.001-72); Marlene Moreira Leite (333.990.001-97); Rosely Moreira Leite (468.225.851-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 450/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.451/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Asuerli dos Santos da Cruz (190.938.617-00); Iolanda Aparecida Flores Sztormoweski (005.193.340-35); Luiza Duarte Medeiros (070.813.409-20); Marcia da Silva Cruz (003.790.797-20); Maria Delourdes Vieira da Costa (649.690.299-20); Rossana Negri Costa (594.162.899-49); Sonia Maria Teixeira Tavares (090.511.287-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 464/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.383/2024-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Louzan (090.806.001-72); Gerson Dias dos Santos (003.619.502-25); Jose Felix Tavares (019.029.702-68); Scila Cordeiro Giroux (006.169.072- 49); Teofilo Carvalho Flexa (003.161.642-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 465/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.399/2024-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlindo Ferraz da Silva (077.848.997-34); Monica Sznirer Barella (353.707.928-10). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 478/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação de dívidas aos responsáveis Sr. Francisco das Chagas Cardoso (CPF 175.251.793-87) e Sra. Maria de Nazaré da Silva Coelho (CPF 104.301.802-68), ante o recolhimento integral das respectivas multas individuais cominadas por este Tribunal, por meio do item 9.7 do Acórdão 2049/2013-TCU-Plenário, consoante comprovantes de pagamento acostados aos autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. Francisco das Chagas Cardoso: Data Evento D/C Valor 07/08/2013 D R$ 5.000,00 31/10/2014 C R$ 148,30 19/11/2014 C R$ 149,76 30/12/2014 C R$ 150,55 30/01/2015 C R$ 151,72 27/02/2015 C R$ 151,72 31/03/2015 C R$ 155,55 24/04/2015 C R$ 160,00 01/06/2015 C R$ 158,63 26/06/2015 C R$ 4.475,58 Maria de Nazaré da Silva Coelho: Data Evento D/C Valor 07/08/2013 D R$ 5.000,00 23/09/2014 C R$ 5.000,00 1. Processo TC-010.794/2002-5 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2001) 1.1. Apensos: 008.619/2023-9 (COBRANÇA EXECUTIVA); 008.624/2023-2 (COBRANÇA EXECUTIVA); 005.561/2002-2 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 008.633/2023-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 008.625/2023-9 (COBRANÇA EXECUTIVA); 008.612/2023-4 (COBRANÇA EXECUTIVA); 025.701/2007-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.2. Responsáveis: Abimael Pereira da Silva (229.593.782-53); Adeilda da Silva (536.850.405-53); Ademir Junes dos Santos (033.136.972-91); Adroaldo Vieira Santos (077.366.495-53); Ailton Ferreira Galvao (161.806.402-97); Ajax Bustamante (034.598.428- 57); Alair Carlos Pereira (279.860.476-15); Alberto Gonçalves da Silva (165.319.494-49); Allan Kardec Fabiao (187.756.835-04); Almenandes Pereira da Silva (653.696.887-53); Almerinda Pereira Diniz (215.762.973-49); Altair Ivo Ristow (050.420.209-00); Alvim Benedito de Siqueira Filho (108.369.001-97); Amado Borges de Castilhos Netto (125.478.409-87); Amarildo Lima da Costa (091.400.262-72); Amarildo Soares dos Santos (043.010.798-66); Ana Augusta Simas Aranha (655.302.094-91); Ana Cristina Ferreira de Lima (426.756.424-87); Ana Emília Gazel Jorge (063.387.122-20); Ana Helena Coelho de Oliveira (209.489.053-87); Ana Maria Rodrigues Teixeira (245.334.166-91); Ana Maria Viana Freire Antunes (889.452.278-49); Ana Paula Gomes Lustosa (633.493.451-15); Ana Ribeiro Selva (456.901.117-91); Angela Maria dos Santos Gonçalves (057.899.742-87); Angelica Maria de Oliveira Araujo (377.808.676-68); Angelo Ferrari Junior (372.873.381-49); Antonia Lucia Gomes dos Santos (075.070.838-70); Antonia Maria Bandeira Monteiro (071.664.602- 10); Antonio Carlos Carvalho (216.203.343-72); Antonio Carlos Correa Dias da Costa (005.009.090-91); Antonio Carlos Delfino (822.430.268-72); Antonio Carlos Lourenco (040.960.928-51); Antonio Carlos do Prado (059.640.243-00); Antonio Clerton de Paula Pontes (053.154.093-68); Antonio Damasio de Moura Neto (167.480.264-15); Antonio Fernando Durco Pereira (208.462.666-87); Antonio Ivo dos Santos (074.885.643-91); Antonio Moyses da Silva Netto (063.947.103-00); Antonio Paulo Gomes dos Reis (567.709.108-10); Antonio Pereira da Silva (222.596.351-72); Antonio Simiao Pires (055.938.403-34); Areovaldo José Nogueira Filho (267.062.101-53); Arlindo da Costa Almeida (151.011.001-10); Arnaldo Jose de Azevedo Tororo (032.669.824-87); Arnaldo Pinto Simoes Costa (146.343.092-20); Augusto Amadeu Souza Junior (337.778.377-68); Benacy Alves da Silva (107.445.172-49); Benildo Julio da Costa (107.729.951-68); Bernadete Martins Pereira Cruz (261.250.483-49); Carla Monique Pereira Venturini (324.592.111-04); Carlos Alberto Rodrigues (248.110.500-10); Carlos Alberto Soares Ferreira (193.046.097-04); Carlos Alfonso Iglesias Puente (281.088.091-34); Carlos Cesar Silva de Carvalho (291.329.671-87); Carlos Eduardo Sniecikoski (253.743.549-49); Carlos Henrique Abreu Mendes (245.697.397-68); Carlos de Freitas Borges Filho (155.494.021-49); Celia Maria Alves Costa (096.230.353-49); Celiane da Costa Ramos (043.046.592-00); Cesar Augusto Dias de Castro Ramos (402.321.660-72); Clair Maria Manzatto (017.147.538-08); Claudio Orlando Liberman (222.670.340-34); Clelia Maria da Cruz (275.212.656-53); Clemeson Jose Pinheiro da Silva (192.906.754-20); Conceicao de Maria Fonseca de Araujo (254.490.793- 20); Conceiçao de Lourdes Amaral Pavao (095.055.633-53); Consprol Construções e Projetos Ltda. (03.598.055/0001-33); Crispim de Carvalho Almeida (093.541.075-91); Cristina Maria Lemos de Oliveira (551.539.097-00); Dalva de Oliveira Honorio (296.117.761- 87); Deocleciano Guedes Ferreira (079.028.163-53); Deusdede Inocencio Ferreira (246.340.341-15); Deuzalina Ferreira de Brito (062.994.902-68); Devanilza Jesus de Oliveira (182.047.321-04); Diara Maria Sartori (442.510.840-04); Dion Ferreira Barros de Almeida (431.503.494-00); Dirce Aparecida Soares de Assis (013.310.368-44); Divina Paula Batista de Oliveira (277.336.101-68); Donita Conceicao Sobrinha Ferreira de Lima (385.387.174-72); Dorgival Pires Leite (238.067.100-15); Dorvalino Jose de Meireles (085.545.602-72); Ducinalva Queiroz (195.818.665-15); Eddie Gomes Lima (335.951.351-72); Edinalva Ribeiro Rocha da Silva (340.552.901-87); Edineia Rodrigues Costa (179.791.702-10); Edivaldo Henrique da Silva (227.473.381-34); Edlene Ferreira Lima (133.922.204-34); Edmilson Ramos Araujo (081.766.204-91); Ednilde Alves Andrade (149.162.825-15); Edson Ramos (088.785.524-53); Eduardo Antonio Matos Monteiro (094.472.532-53); Elioenai Lira Pereira (103.850.963-72); Elmo Monteiro da Silva Junior (381.851.807-68); Eloisa Helena Raiche (288.425.109-04); Elza Maria Correa Silva (469.765.587-72); Enilima da Cruz Moraes Braid (070.828.862-68); Erismar Moreira da Silva (049.914.433-34); Eroilton Barbosa dos Santos (245.448.334-34); Eulalia Arlete Machado de Carvalho (296.473.551-49); Eunice Maria Almeida de Oliveira (234.959.600-15); Evanja Maria Marques Pinto (138.068.902-34); Francisca de Almeida Pereira (199.631.812-87); Francisco Borges de Sousa (301.600.491- 72); Francisco Justino Simoes (056.035.104-63); Francisco Moeci Soares (052.168.263-00); Francisco Piedade (074.640.293-72); Francisco Pondofe Cavalcanti (025.622.194-49); Francisco Sildeira Soares (136.280.542-49); Francisco Viana Galvao (150.400.203-25); Francisco das Chagas Cardoso (175.251.793-87); Francisco das Chagas Chaves (226.068.231- 68); Geovane Lopes da Silva (042.965.402-20); Gerseliano Teles de Menezes (196.764.172- 20); Gilberto Gomes Barreto Filho (760.191.364-34); Gilson Lima Camarco (099.775.111- 87); Gilvania Neves da Hora Morais (399.091.074-49); Gilza Terezinha de Jonas Salomao (257.247.461-15); Gislene Abreu de Souza Albuquerque (247.906.483-20); Gonçalo Amarantino Nunes de Oliveira (096.425.013-68); Gumercinda Alves Vieira (229.135.801-49); Guy Marie Fabio Guagni Dei Marcovaldi (195.670.140-00); Hamilton Nobre Casara (114.170.722-53); Hamilton Rodrigues (248.133.110-91); Helder Alvanir de Araujo Paiva (958.083.104-15); Horacio Nogueira da Costa (267.686.317-72); Hugulino de Almeida Dias (330.204.856-49); Humberto Ramos Neiva Sobrinho (066.422.503-97); Idelcleide Rodrigues Lima Cordeiro (260.302.682-87); Ilda da Silva (018.479.838-80); Ines de Lima Serrano (517.219.704-44); Inez Silvia Espindola Rodrigues (091.397.963-53); Iraci Gomes Berto dos Santos (098.228.101-30); Iracilda Gomes Batista (068.328.572-68); Irismar Machado dos Santos (188.676.772-68); Isa Dorian Sampaio Pinheiro (091.493.683-20); Isaltina Alves da Silva (950.291.338-87); Italo Jose Araruna Vieira (107.526.333-68); Ivone Cardoso de Alcantara (048.858.213-04); Izabel Araciro (255.643.581-04); Izaias Lourenço Barbosa (012.636.818-08); Jacira Pereira Chaves Siqueira (364.971.421-34); Jader Pinto de Campos Figueiredo (473.244.497-00); Jairo Alves de Queiroz (128.621.851-91); Janice Mendes Rocha (063.798.002-63); Jeronimo Miguel dos Santos (101.614.577-20); Joana Darc Moura da Trindade (130.455.634-49); Joao Alves de Brito Filho (625.322.437-91); Joao Andrade dos Santos (343.192.395-04); Joao Batista Siqueira (248.393.028-04); Joao Bezerra dos Santos (226.150.241-91); Joao Caetano dos Santos Neto (016.194.368-33); Joao Carlos de Souza (322.611.791-20); Joao Luiz Xavier do Nascimento (360.442.294-91); Joao Tomaz de Oliveira (189.312.274-34); Joberto de Carvalho (297.423.747-91); Jonas Moraes Correa (259.781.011-91); Jorge Almeida de Albuquerque (103.007.674-04); Jorge Linhares Ferreira Jorge (161.457.637-87); Jorselir de Jesus Ferreira Fernandes (126.035.543-87); Jose Alves