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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 148

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400148 148 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pereira Junior (001.971.748-25); Jose Amaro da Silva (193.130.474-20); Jose Arlindo Vieira da Conceicao (045.197.365-87); Jose Carlos Dantas e Silva (036.389.012-20); Jose Ernesto Souto Bezerra (082.723.794-49); Jose Fernando Pedrosa (333.901.697-68); Jose Francis Moura da Trindade (133.124.132-49); Jose Guedes de Assunçao (036.195.592-87); Jose Guilherme da Motta (002.297.685-04); Jose Leland Juvencio Barroso (007.317.492-00); Jose Luiz de Lima Melo (112.674.612-68); Jose Maria Pereira Marques (083.741.632-91); Jose Maria dos Santos Gadelha (057.443.422-49); Jose Mendes dos Santos (136.906.801-82); Jose Reginaldo Soares Ribeiro (305.058.953-15); Jose Ribamar Costa Ferreira (182.200.101- 34); Jose Ribamar Messias (025.961.642-72); Jose Ricardo Araujo Lima (209.901.976-20); Jose Ronaldo da Silva (276.123.177-53); Jose de Anchieta dos Santos (090.880.594-20); Jose de Ribamar Pinto Filho (289.269.351-91); Josefa Nogueira Batista (068.362.322-20); Joselia Maquine Abud (095.923.502-72); Josival de Barros Pino (140.482.484-72); Josue Ribeiro Martins (159.135.462-53); José Airton Veiga dos Santos (031.326.412-00); José Angurute de Cocorecre Pinheiro (086.104.442-87); José Olimpio Vargas (660.918.297-34); Jovelino Muniz de Andrade Filho (425.877.787-00); João de Munno Junior (962.311.308-00); Juarez Zacarias da Silva (140.822.764-91); Julinda Lopes Pedreira (021.731.822-34); Julio Cesar Leite da Silva (326.492.661-04); Julio Cezar de Souza Breves (562.061.947-87); Julio Ferreira da Costa Neto (316.759.211-72); Laerte Batista de Oliveira Alves (272.693.028-04); Leo Nascimento (384.552.007-82); Leoncio Pinheiro da Silva Filho (127.781.091-53); Leozildo Tabajara da Silva Benjamim (036.404.002-59); Libero Badaro Nogueira Ferrari (385.540.461- 53); Lucas dos Santos Guimarães (136.540.552-49); Luciene Batista de Carvalho Santos (166.011.145-53); Lucilandia de Souza Paiva (176.349.466-72); Luis Cruz de Vasconcelos Junior (071.626.933-34); Luiz Amilton Martins (291.968.259-87); Luiz Antonio Mota Nunes de Melo (147.271.299-49); Luiz Carlos Pedroso de Lima (033.709.668-67); Luiz Durval Machado Tavares (261.472.547-15); Luiz Fernando Rodrigues (306.420.607-97); Luiz Frederico Mendes dos Reis Arruda (007.491.412-04); Luiz Olegario da Silva (178.695.954- 20); Luiz Otavio Teixeira Mendes Langlois (382.365.327-04); Manoel Almeida de Oliveira (072.964.792-72); Manoel Augusto da Costa Vianna (235.000.690-53); Manoel Bernardo de Souza Monteiro (072.954.562-87); Manoel Jurandir de Oliveira Gusmao (091.922.984-00); Manoel Sena do Amor Divino (198.847.705-06); Manoel de Paula Barbosa (171.766.541- 15); Marcelina de Moraes (109.484.811-53); Marcia Cristina de Souza (034.795.168-66); Marcia Souza Bianchi (631.286.910-53); Marco Antonio de Pinho Barreiros (182.163.582- 53); Marco Aurelio Marcal Hellvig (003.593.069-18); Marcos Dias da Costa (267.054.511- 49); Marcos Roberto Cavalcante (691.476.044-68); Marcos Soares Gomes (297.981.837-20); Marcus Vinicius da Silva Alves (308.107.281-68); Maria Alice da Silva Viegas (606.922.007- 20); Maria Ana Almeida de Souza Arruda (209.567.201-10); Maria Antonia Rodrigues Fernandes (076.000.203-78); Maria Aparecida Almeida dos Santos (344.484.542-15); Maria Clarice de Carvalho (132.485.704-82); Maria Felix de Araujo (260.050.421-49); Maria Goreth Cardoso de Souza (394.650.554-68); Maria Goreth Mendes Mesquita (080.581.722- 00); Maria Hilma Moraes de Azevedo (072.913.022-34); Maria Lucia de Deus Palha Santos (088.411.668-94); Maria Luiza Targino Araújo de Queiroz (288.090.844-20); Maria Nagila Derze do Nascimento Blot (215.865.352-34); Maria Selma Ferreira Castelo Branco (158.259.652-20); Maria da Conceicao de Oliveira Ferreira (425.565.036-53); Maria da Gloria Ribeiro Neves (371.125.464-00); Maria da Graca Reis Ribeiro (147.114.863-72); Maria das Gracas Zanoteli Ramos (654.018.327-53); Maria de Fatima Gomes e Souza (455.545.366-20); Maria de Jesus Gomes Goncalves (074.862.433-34); Maria de Nazaré da Silva Coelho (104.301.802-68); Maria do Carmo Pinto Viegas (128.063.313-15); Maria do Carmo Silva (024.303.714-72); Maria do Carmo Silva (113.748.964-20); Maria do Rosario dos Santos (085.295.822-68); Maria do Rosario dos Santos (279.807.661-72); Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra (001.641.568-01); Marina de Fátima Piau Ferreira (102.403.811-49); Marisa Dabus Mendes (044.398.088-83); Marlene Dias Carvalho (054.581.613-00); Marlene Farias de Sousa (202.289.024-87); Mary Angela Marques Cravo (402.558.910-91); Marzulo Pagani Vivacqua (672.610.197-04); Maura Menezes Jonas Damião (263.541.951-53); Melanias Vieira Neto (097.955.021-15); Miguel de Almeida Lemos Filho (153.469.511-72); Miralina de Fatima Monteiro e Souza (042.359.402-87); Moises Rodrigues (054.278.352-53); Murilo Agostinho Pinheiro (038.041.943-20); Myrna Maria Veras Gama (062.920.542-68); Natalina da Rocha Vieira (321.869.161-34); Nelson Taira (312.962.701-49); Neuza Eliana Sa Barreto Gomes (284.022.785-15); Nilce da Silva Morais (031.373.502-63); Nilto Melquiades da Silva (147.066.369-49); Nilza Chaves Benittes de Souza (157.650.831-53); Nilza Maria da Silva Soveral (078.369.295-15); Ofelia de Fatima Gil Willmersdorf (924.269.998-53); Omar Bradley Oliveira de Souza (739.601.524-34); Oreste de Souza (215.897.983-68); Oscar Acioli Lins (277.997.514-87); Oscar Heriberto Pardiñas Borreani (355.699.806-87); Osman Garcia de Carvalho (151.492.851-53); Osmar Lemes de Assis (084.295.808-83); Paulo Cesar Martins Ferreira (002.941.278-10); Paulo Henrique Borges de Oliveira Júnior (025.073.378-18); Paulo Roberto Paiva Salazar (151.787.061-53); Paulo Roberto Sotto Maior (146.911.919-68); Paulo Roberto do Nascimento (242.322.387-00); Pedro Carlos Santos Oliveira (110.381.795-72); Pedro Jorge Alves Santiago (268.839.967-53); Pedro Martins Filho (169.705.868-04); Pedro Pereira de Araujo (027.762.513-00); Raimunda Nalzita de Sousa Assunçao (037.388.412-53); Raimundo Ivan Mota (122.921.093-87); Raimundo dos Santos Franca Camara (149.966.933-04); Raul Tagliaro (431.715.590-72); Reginaldo Anaissi Costa (050.149.562-20); Regis Pinto de Lima (368.477.470-72); Ricardo Jose Calembo Marra (183.695.291-00); Rita de Cassia de Aguiar Fassanaro (225.104.432-91); Robert William Albizu Junior (353.684.549-53); Roberval Costa Pontes (154.260.251-34); Roberval Duamel de Zuniga Júnior (061.247.712-68); Rodney Ritter Morgado (290.079.410-20); Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (427.215.123-15); Romulo Casimiro Neira Domingues (007.289.502-00); Rosa Freitas Viegas (125.903.473-91); Rose Mary Cerutti Trindade (266.725.101-68); Rozeni Ferreira Costa (239.525.981-00); Sabino Francisco Conceição Neto (055.551.833-72); Sandra Amorim Antunes (286.667.121- 04); Sandra Maria Castro dos Santos (188.516.302-91); Saturnino Jose de Moura Neto (096.597.143-00); Sebastiao Crisostomo Barbosa (171.596.281-87); Sebastiao Fernandes de Souza (040.700.971-04); Sebastiao Franklin da Silveira Sobrinho (256.217.181-00); Sebastiao Rodrigues de Araujo (038.076.573-04); Sebastião Ferreira Canavarro Filho (322.455.489-49); Seleida Maria Alves Diniz (381.724.374-04); Selma Bara Melgaco (194.304.696-49); Sergio Lins Machado (841.427.314-91); Sidney Carlos Sabbag (237.433.951-34); Solange Maria Felix Borges de Moura (081.138.235-49); Sonia Lucia Peixoto (529.345.947-34); Sostenes Florentino da Silva (180.886.004-72); Tereza Cristina Menezes Melo Bezerra (355.958.415-91); Thais Maria Costa Salmito (073.831.003-44); Thelmo Ivam Magalhaes dos Santos (310.991.570-72); Tânia Maria Lima Dutra (209.820.461-20); Valdemar Soares dos Santos (099.269.501-59); Valdemiro Gonçalo de Aquino (070.214.613-72); Valdir Belmiro Silveira (534.040.259-20); Valmir Damasceno Pinheiro (289.907.301-04); Valter Fernandes Meira (074.288.178-46); Veleide dos Santos Lima Neves (324.196.942-87); Veronice Noronha Martins (114.343.680-68); Vilma Evangelista da Silva Santos (278.646.935-04); Vitor Hugo Cantarelli (243.671.090-20); Vivaldo Simas da Rocha (282.935.507-59); Wagner Lima (200.696.501-87); Wagner Serrate da Silva Oliveira (072.928.721-15); Walter Walfrides de Oliveira (246.726.101-87); Wilson Almeida Lima (043.596.232-91); Wilson Amorim Fermino (012.103.428-39); Zeane Domiciano Cabral (379.636.274-53); Zilda Ana do Nascimento de Freitas (359.131.931-72); Ângela Alves Roma (366.855.851-53). 1.3. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 1.7. Representação legal: Ismael Antonio Coelho de Moraes (6942/OAB-PA), Márcio Fabrício Santos da Silva (11901/OAB-PA) e outros, representando Maria de Nazaré da Silva Coelho; Alexandre Souza Farias (9052/OAB-MA), representando Maria da Graca Reis Ribeiro. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 479/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação de dívidas ao responsável Errol Teodoro Kohneri Seidler (CPF 028.827.281-15) ante o recolhimento integral da multa individual cominada por este Tribunal, por meio do item 9.2 do Acórdão 9565/2018-TCU-2ª Câmara, consoante comprovante de pagamento à peça 180, bem como demonstrativo de débito acostado aos autos, à peça 181, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. Saldo do Débito em 19/01/2021 R$ 0,00 1. Processo TC-018.750/2007-8 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2006) 1.1. Apensos: 008.051/2023-2 (COBRANÇA EXECUTIVA); 019.054/2005-7 (REPRESENTAÇÃO); 008.050/2023-6 (COBRANÇA EXECUTIVA) 1.2. Responsáveis: Abelardo de Oliveira Filho (096.009.905-06); Alessandra Maria Paes Landim Pascoal Louredo (691.941.491-00); Alessandra Patricia Rafael de Azevedo (690.677.401-87); Aline Lacerda do Nascimento (079.485.517-27); Antônio Clemente de Oliveira (113.195.931-00); Benny Schvarsberg (606.943.947-34); Carlos Henrique Marques da Silva (259.509.671-00); Carlos Ney Araújo Almeida (859.101.471-53); Celso Santos Carvalho (030.917.218-76); Cézar Eduardo Scherer (632.244.887-00); Daniel Vital Nolasco (267.747.458-14); Elcione Diniz Macedo (301.691.866-87); Eliane Maria Borges (371.776.481-00); Elzeni Alcantara Lima (243.868.041-53); Emília Correia Lima (218.573.774-00); Errol Teodoro Kohneri Seidler (028.827.281-15); Francisco Garcia Oliveira e Silva (067.783.721-68); Francisco de Assis Rodrigues Fróes (001.925.878-03); Inês da Silva Magalhães (051.715.848-50); Itamar Rodrigues Lima (055.454.391-53); Jane Fatima Fonteneles Fontana (438.717.121-91); Joao Marcos Paes de Almeida (055.429.101-06); José Carlos Xavier (135.146.521-04); José Eduardo Nogueira Camargo Netto (041.010.708-57); Lauzira Maria de Oliveira (322.526.411-34); Magda Oliveira de Myron Cardoso (295.784.930-53); Manoel Pereira Barros Neto (432.078.207-00); Manoel Renato Machado Filho (344.239.401-59); Marcio Galvao Fonseca (711.136.147-49); Marcio Oliveira Cavalcante (524.218.211-34); Marcos Chagas Gomes (908.285.856-87); Marcos Helano Fernandes Montenegro (660.872.368-72); Maria Fernanda Ramos Coelho (318.455.334-53); Maria Jeane Rosa da Silva (528.374.593-72); Maria Lucia Coelho Vanderley (295.108.641- 53); Maria de Fátima Soares de Lima (280.663.834-87); Mirna Quindere Belmino Chaves (328.661.001-15); Nadja Limeira Araujo (043.966.692-91); Norma Lucia de Carvalho (508.126.886-00); Octavio Luiz Leite Bitencourt (151.358.701-30); Otilie Macedo Pinheiro (137.230.656-00); Paulo Roberto Silva Souza (289.146.941-00); Raquel Rolnik (769.110.558- 49); Renato Boareto (081.906.658-39); Renato Nunes Balbim (165.814.208-08); Renato Stoppa Candido (227.209.521-68); Roberto Moreira (078.879.548-19); Rodrigo José Pereira Leite Figueiredo (343.945.911-04); Rosilene Saraiva Ribas de Ornelas (774.565.991-49); Tatiana de Carvalho Benevides (635.020.461-15); Wilson Felicissimo de Lima (461.731.291- 91); Yara Yamaguchi de Paiva (692.184.801-97); Zaira Pires Ferreira (708.929.381-53). 1.3. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 1.7. Representação legal: 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 480/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em desfavor de Geraldo Cesar Althoff (ex-Secretário de Defesa Civil do Estado de Santa Catarina), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Estado de Santa Catarina por meio do Termo de Compromisso de registro Siafi 667801, o qual teve por objeto "ações de socorro, assistência e restabelecimento", com prazo de execução assinalado entre 20/9/2011 e 18/9/2012; Considerando que transcorreu prazo superior a cinco anos entre 6/12/2012 (apresentação da prestação de contas, peças 10-63) e 27/7/2021 (Parecer 107/2021/RESUD/Gabinete-SE, sobre a análise técnica de prestação de contas, peça 65); Considerando que "Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento" (art. 2º da Resolução TCU 344/2022); Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 100-102) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 103), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em: a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022; e b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 1. Processo TC-000.267/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Geraldo Cesar Althoff (147.920.790-04). 1.2. Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 481/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor de Miguel de Castro Mauri e da Drogaria Miguel de C. Mauri Ltda., em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB), entre 14/3/2013 e 30/10/2015; Considerando que transcorreu prazo superior a cinco anos entre 6/4/2018 (emissão do relatório de auditoria da AudSUS, peças 7-30) e 10/4/2023 (notificação de cobrança, peça 37, p. 2-3); Considerando que "Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento" (art. 2º da Resolução TCU 344/2022); Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 58-60) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 62), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em: a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022; e b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Fundo Nacional de Saúde. 1. Processo TC-008.371/2024-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Drogaria Miguel de C. Mauri Ltda (15.110.969/0001-92); Miguel de Castro Mauri (111.911.107-29). 1.2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao Ministro Antônio Anastasia 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).