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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 153

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400153 153 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - Discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável; IX - adaptação razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; X - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; ou f) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. XI - Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistida; XII - Canais digitais e sistemas eletrônicos do CRP-06: meios de comunicação, plataformas e sistemas que permitem a interação entre psicólogas/os, trabalhadoras/es e público em geral com o CRP-06 por meio de sistemas informacionais ou internet de forma acessível (WCAG ou padrões similares). T Í T U LO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS Art. 5º A Política de Acessibilidade do CRP-06 pauta-se nos seguintes princípios: I - respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por sua autonomia individual e por sua independência; II - não discriminação; III - plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, sobretudo no que diz respeito às atividades promovidas pelo CRP-06; IV - respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana; e V - igualdade de oportunidades. Art. 6º A Política de Acessibilidade do CRP-06 baseia-se nas seguintes diretrizes: I - promoção, proteção e garantia de gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a promoção do respeito pela dignidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; II - promoção do aperfeiçoamento de políticas públicas de acessibilidade, com ênfase nos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; III - identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais que impeçam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, mobiliário, instalações internas e externas do CRP-06; IV - garantia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno exercício da participação em debates e decisões relativos a ações, projetos e processos de trabalho que lhes dizem respeito no âmbito do CRP-06; V - consideração da autonomia, da independência e da segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na elaboração e na implementação de projetos e ações no âmbito do CRP-06, em conformidade com a legislação vigente, as melhores práticas registradas e as políticas de Estado; VI - atendimento prioritário, especializado e imediato para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências e nos serviços do CRP-06; VII - emprego dos meios de informação, educação e comunicação institucionais para promover a conscientização a respeito das capacidades e das contribuições das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer discriminação; VIII - difusão da Libras como meio de comunicação oficial, na forma da legislação vigente; IX - estabelecimento de parcerias institucionais com entidades da Administração Pública ou Privada e organizações da sociedade civil para cooperação, troca de experiências, realização de ações conjuntas no campo da promoção da acessibilidade, além da difusão da Política objeto da presente Portaria; e X - adoção de medidas voltadas à prevenção de causas e tratamento dos efeitos de deficiência ou mobilidade reduzida adquiridas devido à atividade laboral na Casa. Art. 7º A Política de Acessibilidade do CRP-06 tem como objetivos: I - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades do CRP-06; II - incorporar transversalmente os conceitos e os princípios da acessibilidade em ações, projetos, processos de trabalhos e aquisições realizados na Autarquia, para atendimento das demandas internas e da sociedade; III - implementar ações continuadas de inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exercício da cidadania no âmbito do CRP-06; IV - permitir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso aos ambientes, serviços e recursos materiais disponíveis no CRP-06, eliminando barreiras físicas e arquitetônicas, com base no conceito de Desenho Universal, e priorizando soluções inclusivas e sustentáveis; V - facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, eliminando barreiras tecnológicas e de comunicação, promovendo a percepção, da capacidade de operação e compreensão e a robustez daqueles meios; VI - promover ações de capacitação de servidoras/es e colaboradoras/es, para que possam conhecer e adotar novas práticas e tecnologias a fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; VII - promover ações de sensibilização do corpo funcional, difundindo a cultura de inclusão no CRP-06 e contribuindo para eliminar o preconceito, a discriminação e outras barreiras atitudinais; VIII - incentivar a participação de servidoras/es e colaboradoras/es com e sem deficiência no planejamento, na execução e na avaliação de ações inclusivas do CRP-06; IX - avaliar periodicamente o desempenho das ações inclusivas implementadas no CRP-06, adotando, se necessário, as medidas preventivas e corretivas cabíveis; X - estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas para promover a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos e experiências, disseminar e compartilhar as melhores práticas em acessibilidade, estimular e apoiar a implementação de ações voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; XI - acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes à acessibilidade; XII - divulgar as ações realizadas pelo CRP-06 para promover a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e XIII - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades jurisdicionadas ao CRP-06. Art. 8º O atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do CRP-06 obedecerá às disposições da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo observará, ainda, o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a partir do início da sua vigência. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º A Política de Acessibilidade do CRP-06 alinha-se às estratégias do Planejamento Estratégico, compõe-se de iniciativas institucionais e instruirá o funcionamento do sistema de planejamento e gestão, os processos de trabalho, a formulação da proposta orçamentária e as decisões correlatas. Art. 10º Cabe à Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI), Coordenação de Subsedes e Gestão de Pessoas promover a implementação da Política de Acessibilidade do CRP-06, mediante inclusão de iniciativas nos planos institucionais. Art. 11. Fica a/o Conselheira/o-Presidenta/e do CRP-06 autorizada/o a expedir os atos necessários à operacionalização desta Portaria e a dirimir os casos omissos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Aprova e Disponibiliza a Política de Comunicação Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os objetivos 1.1, 2 e 8 do Planejamento Estratégico de 2024 para a Comissão de Comunicação Institucional (ComCom) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o previsto na Resolução CFP nº 05/2023, que dispõe sobre o regimento interno da Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a solicitação de serviços e produtos, bem como de propor diretrizes para o uso de redes sociais por trabalhadoras e conselheiras do CRP-06; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 18 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º Aprovar e disponibilizar a Política de Comunicação Institucional para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 que tem por finalidade ser um instrumento orientador e normativo de ações alinhadas aos planos estratégicos desta Autarquia, na forma do Anexo. Art. 2º Ficam sem efeito as disposições que estejam em desacordo com a Política. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária ANEXO I POLITICA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL O manual poderá ser acessado através do link: https://transparencia.cfp.org.br/crp06/legislacao/portaria-crp-n-17-2025/