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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 152

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400152 152 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 285, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Proad nº 168/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR a Coordenadoria de Agravos Internos, vinculando-a à Secretaria de Recurso de Revista; Art. 2º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ2, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, em 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR-C J2, vinculando-o à Coordenadoria de Agravos Internos. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo/Ético CONTER nº 050/2024 e nº 052/2024 O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto nº 9.531/2018, em atendimento à sugestão da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024, informa a prorrogação do afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de afastamento de 60 (sessenta) dias dos indiciados TR. Luciano Guedes e TR. Mauro Marcelo Limeira de Souza. Tal decisão tem fundamento no Art. 42, § 1º e Art. 81, §§ 2º e 3º do CPA do Sistema CONTER/CRTRs. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRCGO Nº 509, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração de salário de comissionados do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; CONSIDERANDO que os cargos comissionados são abertos, abrangentes e isentos de concurso público, ficando o poder discricionário do administrador público a escolher o seu ocupante, respeitando os seus requisitos, isto é, a necessidade do profissional e habilitação do interessado para o cargo em comissão, resolve: Art. 1º - Alterar o valor do salário do cargo de chefe de comunicação e imprensa criado na resolução de nº 459/2022 para R$7.547,68 (sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º - Alterar o valor do salário do cargo de assessor de comunicação e imprensa II criado na resolução de nº 411/2018 para R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º - Alterar o valor do salário do cargo de assessor executivo II previsto na resolução de nº 486/2024 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 4º - Alterar o valor do salário do cargo de superintendente previsto na resolução de nº 440/2022 para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. CONTADORA SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 513, 31 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a versão 1.9 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) para o biênio 2025/2026. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁ, uso de suas atribuições e regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovada a versão 1.9 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), referente ao biênio 2025/2026, conforme deliberado em Sessão Plenária nº 1.360 de 16 de dezembro de 2024, em atendimento ao disposto na Portaria n.º 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos orgãos e entidades pertencentes ao SISP. Art. 2º O PDTI do CRCGO está disponível no www.crcgo.org.br Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. CONTADORA SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL DELIBERAÇÃO CRF/DF Nº 95, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do CRF/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais regidas pela Lei 3.820/60, dá publicidade sobre o pagamento de auxílio de representação, jeton e diárias no CRF/DF, por meio da Deliberação CRF/DF n. 95/2025, disposta em sua integralidade no Portal da Transparência do site https://www.crfdf.org.br/site/index.php, nos termos da Resolução/CFF n.º 9 publicada DOU de 16/08/2024, Seção 1, Página 252. Art.1º- É garantido aos detentores das funções públicas gratuitas da Lei Federal nº 3.820/60, alterada pela lei 9.120/95, a percepção de verbas públicas, constante de diárias, jetons e auxílio representação, pagos na forma prevista nesta Deliberação. Art.2º- A percepção de diárias, jetons ou auxílio representação não configura salário ou subsídio, posto que se referem ao exercício de função pública administrativa gratuita, restrita ao mandato previsto na Lei Federal nº 3.820/60, devendo-se observar a imunidade, isenção ou a necessidade de descontos tributários e previdenciários devidos, conforme a legislação específica. HUMBERTO LOPES CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP06 Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação da Resolução CRP-06 nº 06/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP-06 para Pessoas Jurídicas. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CRP-06 nº 07/2024, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO a decisão da 2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP- 06, realizada em 18 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º. Revogar a Resolução CRP-06 nº 06/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP-06 para Pessoas Jurídicas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação da Portaria CRP-06 nº 24/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização de Pessoas Jurídicas. A CONSELHEIRA-PRESIDENTA E A CONSELHEIRA-SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CRP-06 nº 07/2024, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO a decisão da 2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 18 de janeiro de 2025. R ES O LV E M : Art. 1º. Revogar a Portaria CRP-06 nº 24/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização de Pessoas Jurídicas. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP- 06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial seu art. 93; resolve: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, pauta-se por princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Portaria, bem como às disposições constitucionais, legais e regulamentares vigentes. §1º As normas gerais e específicas de acessibilidade, emanadas no âmbito do CRP-06 são consideradas parte integrante desta Política; §2º As políticas do CRP-06 que tratam de gestão de pessoas integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Portaria. Art. 2º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 é pautada nos princípios da não discriminação e da dignidade inerente às pessoas com deficiência e será coordenada pela Comissão Especial de Acessibilidade do CRP-06, composta por uma/um membra/o da Diretoria, uma/um membra/o da Unidade de Gestão de Pessoas, pela Assessoria Especial e por uma pessoa indicada por cada Gerência do CRP-06. Art. 3º É garantido suporte equitativo às/aos trabalhadoras/es do CRP-06 que possuam pessoas com deficiência como dependentes diretos, considerando consultas específicas realizadas pela Comissão Especial de Acessibilidade do CRP-06, com o objetivo de identificar necessidades individuais e promover medidas adequadas de apoio, como flexibilização de jornada, acesso a programas de bem-estar e orientação sobre direitos e serviços disponíveis. Art. 4º Para os fins da aplicação da Política de Acessibilidade do CRP-06, considera-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - espaço acessível: aquele que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida; III - pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV - pessoas com mobilidade reduzida: aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; VI - Língua Brasileira de Sinais (Libras): meio legal de comunicação e expressão de ideias e fatos utilizado pela comunidade de pessoas surdas no Brasil, com natureza visual-motora e estrutura gramatical própria; VII - Braille: alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em alto relevo, onde as pessoas com deficiência visual o distingue por meio do tato;