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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 130

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 005/2025, de 02 de Janeiro de 2025 e CONSIDERANDO a necessidades do bom funcionamento da gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar servidor municipal, a Sra. DOUGLAS JOSE DA SILVA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 3700, portadora do RG nº 20082801457, CPF nº 067.343.313-77, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Educação deste Município.

Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo local de trabalho no dia 05/02/2025 com a finalidade de exercer as suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com admissão em 05/01/2021, e ou de nomeação.

Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação deste Município de Nova Olinda/CE.

Art. 4º - Atribuições do Cargo de vigia consistem em controlar a entrada e saída de veículos e geral através de registro informatizado; controlar a entrada e saída de pessoas através da identificação; fiscalizar cargas de materiais, conferindo a sua procedência, respectivas notas fiscais e, encaminhando ao setor contemplado; conferir e autorizar a saída de materiais mediante ordem de serviço; zelar pelos materiais e equipamentos de trabalho, mantendo-os em condições satisfatórias de uso; realizar tarefas afins de acordo com as necessidades da Empresa; executar rondas diárias, internas e perimetrais percorrendo as instalações da Companhia, prevenindo danos ao patrimônio da Empresa, identificando possíveis irregularidades; adotar os procedimentos legais por ocasião do cometimento de ilícitos no interior da Empresa, informando imediatamente a ocorrência à Coordenação, bem como das providências efetivadas; realizar o monitoramento das áreas críticas da Empresa pelo circuito fechado de TV; zelar pela integridade física dos colaboradores da Companhia. Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, § 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Olinda).

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração
Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador:7E6B55CF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 002/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 005/2025, de 02 de Janeiro de 2025 e CONSIDERANDO a necessidades do bom funcionamento da gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar servidor municipal, a Sra. DAIANE HERMOGENES CORDEIRO, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 2655, portadora do RG nº 2006034015329, CPF nº 047.372.643-26, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Educação deste Município.

Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo local de trabalho no dia 05/02/2025 com a finalidade de exercer as suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com admissão em 15/02/2017, e ou de nomeação.

Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação deste Município de Nova Olinda/CE.

Art. 4º - Atribuições do Cargo de atendente consistem em atender o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; arquivos de documentos e outros; emitir encaminhamentos devidamente autorizados. Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado. Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, § 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Olinda).

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador:F3950401

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 385, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Russas, funcionará de segunda-feira a quinta-feira, durante o horário das 07h:30min às