DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:B14E1301
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art.1º. Designar o Sr. FRANCISCO RENAN SOUSA CPF 048.294.753-58 como Coordenador da Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:2EACD214
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº004/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Repasse do Duodécimo alusivo ao Exercício de 2025, para a Câmara Municipal de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
Neila Maria Vitoriano de Sousa, prefeita municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis: “Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”. I – 7% (sete por cento) para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2024 atingiu o montante de R$ 53.950.229,60 (cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos.) CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de (I-7% (sete por cento), para Municípios com população de até 100.00(cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2025 será de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 290.833,33 (duzentos e noventa mil, oitocentos e trinta Três reais e trinta e três centavos). CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Piquet Carneiro a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil reais), conforme estabelecido na legislação em vigor. Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de fevereiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO
ANEXO I DECRETO Nº 004/2025, de 03 de fevereiro de 2025 RECEITAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O
CÁLCULO
VALOR - R$
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS
3.951.925,45
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
101.717,57
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
38.443,31
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.830.629,96
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.875.948,05
Taxas
105.186,56
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
49.998.304,15
Cota-parte do FPM
37.199.962,07
Cota-parte do ITR
2.082,52
Cota-parte do ICMS
12.169.973,23
Cota-parte do IPVA
563.397,45
Cota-parte do IPI-Exportação
36.344,59
Cota-parte da CIDE
26.544,29
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (1 + 2)
53.950.229,60
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO VALOR - R$ Valor Máximo de Repasse Anual 3.776.516,07 Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 3.490.000,00 Valor Total do Repasse 3.490.000,00 Valor do Repasse Mensal 290.833,33 NOTA: Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:0970260E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 003/2025
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE PAULA MEDEIROS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 2 (duas) diarias, Proceder serviço relativo a emissão de carteiras de Identidades no Centro de Identificação de Perícias Biométricas, conforme convênio firmado entre SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de Piquet Carneiro. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias Biométricas,sspds/pefoce. no período de 06/02/2025 a 07/02/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 04 de fevereiro de 2025.
LAIRTO VIEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:78C38F9F