DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 246
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 6º A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Milagres constitui-se dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Governo e Articulação Política – SGAP; II – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos – SEAJ; III – Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-geral – SCIO; IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital – SPGI; V – Secretaria de Finanças – SF; VI – Secretaria da Proteção Social – SPS; VII – Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SDIJCMDH; VIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SDEE; IX – Secretaria de Educação Básica – SEDUB; X – Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE; XI – Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida – SJEQV; XII – Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas – SISPE; XIII – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA; XIV – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil – SSCDC; XV – Secretaria de Transporte e Trânsito – STT; XVI – Secretaria de Saúde – SESAU; XVII – Secretaria de Meio Ambiente – SMA. §1º As Secretarias serão subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre estas, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei. §2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar como autônomas administrativamente as Secretarias, inclusive, tornando o respectivo Secretário como o ordenador de despesas.
SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 7º A Administração Indireta do Poder Executivo é composta pelas seguintes Autarquias, pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira: I – Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL; II – Autarquia de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DA SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo e Articulação Política: I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito e da Vice-Prefeita; II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, a Vice-Prefeita e as unidades administrativas; III – assistir e assessorar o Prefeito e a Vice-Prefeita nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa; IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito e da VicePrefeita; V – dar suporte e assistência ao Prefeito e à Vice-Prefeita nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral; VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais; VII – produzir informações de natureza técnica e administrativa; VIII – promover a integração das ações da Administração Municipal; IX – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social; X – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo; XI – coordenar os serviços relativos à Junta de Serviço Militar; XII – promover a articulação dos Conselhos Municipais; XIII – promover a integração com a comunidade; XIV – dar suporte e assistência à Defesa Civil; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 9º A Secretaria de Governo e Articulação Política possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Governo e Articulação Política; II – 01 (um) Chefe de Gabinete; III – 01 (um) Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos; IV – 01 (um) Assessor de Imprensa e Comunicação Social V – 01 (um) Assessor de Redação e Atos Oficiais; VI – 01 (um) Assessor de Mídias;