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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 247

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 247

VII – 01 (um) Assessor de Publicações institucionais; VIII – 01 (um) Assessor de Relações Institucionais e Andamento Legislativo; IX – 02 (dois) Assessores de Protocolo e Cerimonial; X – 01 (um) Assessor de Eventos Governamentais XI – 01 (um) Assessor Especial de Articulação Política e Representação Institucional; XII – 01 (um) Assessor Especial de Desenvolvimento Comunitário; XIII – 01 (um) Assessor Especial de Inovação do Governo Digital; XIV – 01 (um) Assessor Especial de Projetos Estratégicos; XV – 01 (um) Assessor Especial de Defesa Civil; XVI – 01 (um) Assessor Especial de Políticas para a Primeira Infância e Juventudes; XVII – 01 (um) Diretor do Núcleo de Planejamento e Monitoramento de Ações e Programas Prioritários; XVIII – 01 (um) Coordenador da Casa das Juventudes; XIX – 01 (um) Articulador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – 01 (um) Diretor de Inovação e Governança de Dados.

SEÇÃO II DA SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 10 Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos: I – representar os interesses do Poder Executivo Municipal perante o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e demais entidades ligadas à Justiça, por delegação; II – Analisar e emitir pareceres técnicos-jurídicos, quando requisitado, sobre matérias de relevante interesse público ou estratégico para a Administração Municipal; III – Elaborar ou revisar, quando necessário, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decretos e outros atos normativos; IV – Oferecer suporte jurídico-administrativo aos órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que demandado, podendo contar com assessorias contratadas para fins específicos; V – Exercer, de forma complementar, a orientação jurídica da Administração Pública Municipal em matérias prioritárias determinadas pelo Prefeito Municipal. §1º As atribuições previstas neste artigo não são privativas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal ou os gestores das unidades orçamentárias delegar tais atribuições, de forma simultânea, a consultorias e assessorias jurídicas contratadas, conforme conveniência administrativa. §2º A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos é vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, assegurada sua autonomia técnico-jurídica e administrativa.

Art. 11 A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário Especial para Assuntos Jurídicos; II – 01 (um) Secretário Especial para Licitações; III – 01 (um) Chefe de Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; IV – 01 (um) Diretor da Gerência de Planejamento, Gestão de Processos Judiciais e Tecnologia; V – 01 (um) Diretor da Gerência de Correição e Inquéritos Administrativos.

SEÇÃO III DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA-GERAL

Art. 12 Compete à Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral: I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II – o desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, manutenção de programa de integridade, combate e prevenção à corrupção; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV – exercer as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle Interno; V – auditar a gestão administrativa e manter o Prefeito Municipal informado do conteúdo dos trabalhos desenvolvidos, especialmente destacando as necessidades de melhoria ou adequação de normas, práticas e procedimentos; VI – tomar ciência de apontamentos, questionamentos, informações e denúncias advindas dos órgãos de controle externo ou social e adotar as medidas pertinentes; VII – exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos VIII – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes denúncias, reclamações, sugestões e manifestações referentes aos serviços públicos municipais e às atividades administrativas do Município, acompanhando a tramitação até a resposta ao cidadão; IX – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; X – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; XI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento

Art. 13 A Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral possui a seguinte estrutura de cargos: