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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 248

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 248

I – 01 (um) Secretário de Controle Interno e Ouvidoria-Geral; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Assessor Jurídico; IV – 01 (um) Ouvidor Municipal; V – 01 (um) Controlador Municipal; VI – 01 (um) Diretor do Serviço de Informações ao Cidadão; VII – 01 (um) Controlador de Licitações e Contratos Administrativos; VIII – 01 (um) Controlador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; IX – 04 (quatro) Ouvidores Regionais.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

Art. 14 Compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital: I – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Municipal; II – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Município de Milagres (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada; III – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada; IV – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos públicos; V – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentáriofinanceira; VI – gerir o almoxarifado do Município; VII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento; VIII – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município; IX – coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento municipal; X – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais; XI – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações das Secretarias, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades municipais; XII – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos; XIII – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Município; XIV – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria dos servidores; XV – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente; XVI – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos; XVII – supervisionar as ações de tecnologia da informação e comunicação; XVIII – o estímulo à ação que promova a qualificação de recursos humanos para a ciência e a tecnologia em todos os níveis, no âmbito estadual; XIX – o incentivo, o controle e a fiscalização das atividades estaduais de pesquisa e experimentação tecnológica e as relativas ao controle da qualidade e à prestação de serviços tecnológicos; XX – o apoio, em ação combinada com outras Secretarias, ao empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias estratégicas e da economia digital; XXI – a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Município, atuando em cooperação com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; XXII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXIV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; XXV – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Art. 15 A Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital possui a seguinte estrutura de cargos: