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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 252

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 252

e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; XV – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XVII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 28 A Secretaria da Proteção Social possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário da Proteção Social; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 02 (dois) Diretores de Projetos Sociais; IV – 02 (dois) Assessores Jurídico; V – 01 (um) Assessor de Comunicação e Mídias Digitais; VI – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; VII – 01 (um) Diretor do Serviço de Administração e Gestão do SUAS; VIII – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Básica; IX – 01 (um) Diretor do Serviço de Proteção Social Especial; X – 01 (um) Coordenador de Assistência Comunitária e Habitação; XI – 01 (um) Coordenador de Benefícios Eventuais; XII – 01 (um) Coordenador de Ações de Assistência à Família; XIII – 01 (um) Coordenador do Programa Criança Feliz; XIV – 03 (três) Diretores do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; XV – 01 (um) Diretor do CRAS Itinerante; XVI – 01 (um) Diretor do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; XVII – 01 (um) Coordenador do Departamento da Vigilância Socioassistencial; XVIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Segurança Alimentar; XIX – 01 (um) Diretor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; XX – 01 (um) Gerente do Departamento de Compras e Almoxarifado; XXI – 01 (um) Gerente do Departamento de Arquivo e Patrimônio; XXII – 01 (um) Gerente do Departamento de Ações de Promoção e Inclusão do Idoso e da Pessoa com Deficiência; XXIII – 08 (oito) Assessores de Políticas Sociais; XXIV – 01 (um) Secretário Executivo dos Conselhos; XXV – 01 (um) Gerente do Departamento de Recursos Humanos; XXVI – 01 (um) Fiscal de Contrato.

SEÇÃO VII SECRETARIA DA DIVERSIDADE, INCLUSÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Art. 29 Compete à Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos: I– promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; II– promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; III– fortalecer a cidadania por meio de ações que assegurem a participação democrática e o exercício pleno de direitos civis, políticos, sociais e econômicos; IV– ampliar o acesso à justiça, promovendo assistência jurídica gratuita e serviços de mediação e conciliação de conflitos; V– desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; VI– atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;