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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 253

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 253

VII– planejar, coordenar e implementar políticas públicas que promovam a valorização da diversidade cultural, racial, étnica, religiosa, sexual, etária e de pessoas com deficiência; VIII– fomentar campanhas e ações de combate a todas as formas de preconceito e discriminação; IX– coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo; X– implementar mecanismos de acolhimento e proteção a vítimas de violência e violação de direitos; XI– formular e implementar políticas públicas de proteção das mulheres, com foco no enfrentamento à violência de gênero, autonomia econômica e igualdade de direitos; XII– estimular a produção de conhecimento e pesquisas sobre direitos humanos e políticas públicas inclusivas; XIII– implementar programas específicos para reduzir desigualdades sociais e garantir condições de vida dignas para populações em situação de vulnerabilidade; XIV– combater a pobreza extrema e promover o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação, moradia e segurança alimentar; XV– estimular a criação e o funcionamento de conselhos temáticos voltados às pautas de direitos humanos, diversidade e inclusão; XVI– garantir espaços de diálogo e consulta pública para formulação e monitoramento de políticas; XVII– em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII– exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 30 A Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos possui a seguinte estrutura de cargos: I– 01 (um) Secretário da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; II– 01 (um) Secretário Executivo; III– 01 (um) Assessor Jurídico; IV– 01 (um) Coordenador de Políticas para a Diversidade e Inclusão Social; V– 01 (um) Coordenador de Políticas para as Mulheres; VI– 01 (um) Coordenador de Promoção da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; VII– 01 (um) Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão; VIII– 01 (um) Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão; IX– 01 (um) Diretor do Centro Comunitário de Geração de Oportunidades; X– 01 (um) Coordenador da Casa da Mulher Milagrense; XI– 01 (um) Mobilizador do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.

SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Art. 31 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: I – o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; II – a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia; III – os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; IV – a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; V – a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; VI – a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda; VII – a coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Milagres; VIII – a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município; IX – a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; X – a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva; XI – o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Milagres; XII – a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; XIII – ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao