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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 254

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 254

empreendedorismo; XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 32 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Coordenador de Trabalho, Tecnologia, Emprego e Renda; IV – 01 (um) Coordenador de Inovação e Empreendedorismo no Governo Digital; V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Projetos Criativos; VI – 01 (um) Gerente do Núcleo de Capacitação Profissional.

SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 33 Compete à Secretaria de Educação Básica: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral; V – estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VI – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; VII – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VIII – promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; IX – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte; X – promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; XI – promover levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; XII – estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XIII – propor, analisar e executar programas e projetos na área educacional; XIV – promover a inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais; XV – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; XVI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; XVII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; XVIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar; XIX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de cultura; XX – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXI – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXII – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 34 A Secretaria de Educação Básica possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Educação Básica; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 03 (três) Assessores Jurídicos; IV – 05 (cinco) Assessores de Comunicação Social e Mídias Digitais;