Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 255

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 255

V – 03 (três) Assessores Especiais do Pacto Municipal pela Primeira Infância; VI – 01 (um) Chefe de Gabinete da Secretaria; VII – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; VIII – 01 (um) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; IX – 01 (um) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado; X – 01 (um) Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio; XI – 01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica; XII – 01 (um) Diretor de Educação Inclusiva; XIII – 01 (um) Coordenador de Programas e Projetos Educacionais; XIV – 01 (um) Coordenador de Inovação do Governo Digital; XV – 01 (um) Coordenador do Programa de Incentivo à Leitura; XVI – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Estatística e Informação; XVII – 01 (um) Coordenador do Programa de Alimentação Escolar; XVIII – 30 (trinta) Diretores Pedagógicos; XIX – 04 (quatro) Assessores Especiais de Planejamento, Controle e Avaliação; XX – 04 (quatro) Gerentes de Controle e Avaliação; XXI – 01 (um) Gerente das Bibliotecas Escolares; XXII – 04 (quatro) Assessores de Supervisão Educacional; XXIII – 01 (um) Assessoria Técnico Educacional; XXIV – 01 (um) Assessoria Pedagógica de Comunicação e Novas Mídias; XXV – 01 (um) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; XXVI – 01 (um) Coordenador de Logística e Transporte; XXVII – 01 (um) Coordenador de Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais; XXVIII – 01 (um) Coordenador de Inovação e Transformação Digital na Educação; XXIX – 01 (um) Diretor da Escola de Música; XXX – 01 (um) Diretor do Centro de Idiomas; XXXI – 01 (um) Diretor do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres; XXXII – 01 (um) Fiscal de Contrato.

Art. 35 As escolas públicas municipais contarão obrigatoriamente com um núcleo gestor que será integrado por Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico pelos seguintes critérios: I – A escola que possuir até 200 (duzentos) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar Nível I e um Coordenador Pedagógico; II – A escola que possuir entre 201(duzentos e um) alunos a 400 (quatrocentos) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar Nível II e um Coordenador Escolar; III – A escola que possuir acima de 401 (quatrocentos e um) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar Nível III e dois Coordenadores Escolares; IV – As escolas que ofertarem o Ensino em Tempo Integral poderá ter nomeado um diretor nível III e dois Coordenadores Pedagógicos; V – Nas escolas que tem extensão de matrículas em outros prédios o diretor será nomeado de acordo como número de alunos matriculados, descritos nas alíneas a, b ou c e poderão ter um coordenador na sede e outro na extensão.

SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

Art. 36 Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos: I – formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e turismo no âmbito do Município; III – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; IV – formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Milagres, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; V – formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; VI – promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; VII – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; VIII – promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; IX – definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; X – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;