DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 256
XI – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; XII – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; XIII – executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral; XIV – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XV – promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; XVI – fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; XVII – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Milagres, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; XVIII – definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida; XIX – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX – articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIV – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; XXVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 37 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Cultura, Turismo e Evento; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Coordenador do Departamento de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas do Município; IV – 01 (um) Coordenador do Departamento de Eventos e Programas Culturais; V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; VI – 01 (um) Gerente da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória; VII – 01 (um) Gerente de Programas Culturais.
SEÇÃO X DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
Art. 38 Compete à Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida: I – formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e a atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III – promover o acesso à pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;