DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 257
V – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e à órgãos representativos da comunidade; VI – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII – promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 39 A Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Projetos Esportivos; IV – 01 (um) Diretor do Departamento de Esporte e Recreação; V – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo de Espaços Esportivos; VI – 12 (doze) Gerentes de Espaços Esportivos; VII – 01 (um) Coordenador do Programa de Inclusão Esportiva; VIII – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte na Terceira Idade; IX – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Mulher; X – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Infância e Juventude; XI – 01 (um) Assessor Técnico do Desporto.
SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS
Art. 40 Compete à Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas: I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; II – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Milagres, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; III – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; V – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; VII – formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; VIII – formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; IX – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; X – expedir atos de parcelamento do solo urbano; XI – controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público; XII – executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária