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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 258

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 258

do Município; XIII – executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação federal em vigor; XIV – desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município; XV – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município; XVI – coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; XVII – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XIX – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XX – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 41 A Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Assessor Jurídico; IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento Urbano; V – 01 (um) Coordenador de Urbanismo e Serviço Público; VI – 01 (um) Diretor de Fiscalização; VII – 01 (um) Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública; VIII – 01 (um) Diretor de Manutenção Elétrica Predial; IX – 01 (um) Diretor de Manutenção Civil e Hidráulica; X – 01 (um) Gerente do Terminal Rodoviário Municipal; XI – 02 (dois) Diretores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de Engenharia; XII – 02 (dois) Assessores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de Engenharia; XIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Arquitetura e Urbanismo; XIV – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras Públicas; XV – 01 (um) Gerente da Divisão de Manutenção de Obras e Estradas; XVI – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras de Drenagem e Saneamento Básico; XVII – 01 (um) Gerente da Divisão de Fiscalização e Controle; XVIII – 01 (um) Fiscal de Contrato.

SEÇÃO XII DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Art. 42 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário: I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;