DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 259
XI – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII – Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; XIII – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV – Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX – Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX – Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI – Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; XXII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de incentivo ao desenvolvimento agrário no Município de Milagres; XXIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 43 A Secretaria de Desenvolvimento Agrário possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Agrário; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 02 (um) Diretores para o Desenvolvimento Agrícola; IV – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Pecuária; V – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar; VI – 01 (um) Gerente do Departamento de Cadastro e Controle de Perdas; VII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento de Alimentos – PAA; VIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento de Alimentos – PNAE; IX – 01 (um) Gerente do Matadouro Público Municipal; X – 01 (um) Coordenador de Inspeção Municipal; XI – 01 (um) Gerente Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal; XII – 01 (um) Coordenador do Mercado da Agricultura Familiar.
SEÇÃO XIII DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E DEFESA CIVIL
Art. 44 Compete à Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil: I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Civil, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; II – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III – formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; IV – formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; V – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; VI – planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;