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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 260

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 260

VII – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; VIII – estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; IX – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; X – promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 45 A Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Segurança Cidadã e Defesa Civil; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 01 (um) Assessor Jurídico; IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Políticas de Segurança Cidadã; V – 01 (um) Comandante da Guarda Civil Municipal; VI – 01 (um) Coordenador da Defesa Civil; VII – 01 (um) Coordenador de Educação, Prevenção às Drogas e Capacitação em Primeiros Socorros.

SEÇÃO XIV DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Art. 46 Compete à Secretaria de Transporte e Trânsito: I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; II – formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; III – planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; IV – planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins; V – realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento; VI – estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; VII – realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; VIII – controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; IX – formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes; X – promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; XI – articular-se com as demais Secretarias, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 47 A Secretaria de Transporte e Trânsito possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Transporte e Trânsito; II – 01 (um) Secretário Executivo de Transporte;