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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 262

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 262

parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; XXVII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Prefeito Municipal; XXVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; XXXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 49 A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura de cargos: I – 01 (um) Secretário de Saúde; II – 01 (um) Secretário Executivo; III – 02 (dois) Diretores Técnicos da Atenção Primária; IV – 01 (um) Diretor Técnico da Atenção Secundária; V – 02 (dois) Assessores de Comunicação e Mídias Digitais; VI – 02 (dois) Assessores Jurídicos; VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Administração Financeira; VIII – 01 (um) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; IX – 01 (um) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado; X – 01 (um) Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio; XI – 01 (um) Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; XII – 01 (um) Diretor do Departamento de Avaliação e Processamento de Dados; XIII – 01 (um) Ouvidor em Saúde; XIV – 01 (um) Auditor Médico; XV – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde; XVI – 14 (catorze) Gerentes da Atenção Primária; XVII – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Secundária à Saúde; XVIII – 02 (dois) Gerentes da Atenção Secundária; XIX – 01 (um) Coordenador da Atenção Especializada; XX – 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal; XXI – 01 (um) Gerente de Saúde Bucal; XXII – 01 (um) Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica; XXIII – 01 (um) Gerente da Central de Assistência Farmacêutica; XXIV – 01 (um) Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico; XXV – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Básica; XXVI – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo; XXVII – 01 (um) Coordenador do CEO; XXVIII – 01 (um) Coordenador da Policlínica Municipal; XXIX – 01 (um) Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; XXX – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Saúde Mental; XXXI – 01 (um) Coordenador da Vigilância Sanitária; XXXII – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Zoonoses e Endemias; XXXIII – 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica; XXXIV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Agentes Comunitários de Saúde; XXXV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Combate e Prevenção ao Câncer; XXXVI – 01 (um) Coordenador do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio; XXXVII – 01 (um) Coordenador do Programa de Imunização e Doenças Infectocontagiosas; XXXVIII – 01 (um) Coordenador do Programa Melhor em Casa; XXXIX – 01 (um) Coordenador da Central de Marcação; XL – 03 (três) Assessores Técnicos da Central de Marcação; XLI – 10 (dez) Assessores de Expediente; XLII – 01 (um) Fiscal de contrato.

SUBSEÇÃO ÚNICA DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES

Art. 50 O Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres possui a seguinte estrutura organizacional: I – 01 (um) Diretor-geral; II – 01 (um) Diretor Clínico; III – 01 (um) Diretor Técnico; IV – 01 (um) Diretor Administrativo; V – 01 (um) Assessor Jurídico; VI – 01 (um) Coordenador de Enfermagem; VII – 01 (um) Coordenador de Serviço de Farmácia Hospitalar; VIII – 01 (um) Coordenador do Serviço de Assistência Social; IX – 01 (um) Coordenador de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações