DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 263
Hospitalares; X – 01 (um) Coordenador do SAMU; XI – 05 (cinco) Assessores Técnico Hospitalar.
SEÇÃO XVI DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 51 Compete à Secretaria de Meio Ambiente: I – diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais; II – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; IV – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; V – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; VI – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; VII – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; VIII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; IX – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; XI – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; XII – fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XIII – promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XIV – formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XV – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município. XVI – fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a comunidade; XVII – em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVIII – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIX – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas recuperação e/ou preservação ambiental no Município; XX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXI – promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária no Município à animais de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado; XXII – executar políticas de controle populacional de animais no Município, por meio de programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e congêneres); XXIII – criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais; XXIV – desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres; XXV – articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maustratos a animais domésticos e silvestres; XXVI – estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e equipamentos de tração animal;