DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 265
“Art. 1º Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres - AMAEM, criada pela Lei nº 1.283/2017, passa a ter a seguinte composição estrutural: I – 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro; II – 01 (um) Diretor de Projetos; III – 01 (um) Controlador Interno; IV – 01 (um) Gerente Técnico; V – 01 (um) Gerente Administrativo. (NR)”
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 Tornar-se-ão extintos, na data de instalação de cada um dos órgãos e unidades administrativas instituídas pela presente Lei, todos aqueles demais órgãos e unidades administrativas que não compõem a Estrutura Administrativa retro elencada. Art. 59 Mediante decretos executivos, o Prefeito Municipal procederá à instalação dos órgãos e unidades administrativas instituídos por esta Lei, regulamentando, supletivamente, as respectivas atribuições, competências, encargos e demais atividades afetas a cada um, por meio de atos individuais pertinentes, no que couber. Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias que lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos, regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus cancelamentos, no corrente exercício financeiro, autorizando a: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a finalidade de adequação à presente Lei; II – Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a finalidade de adequação à presente Lei; III – Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à presente Lei. Parágrafo único. Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar. Art. 61 Os Cargos em Comissão serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, através de Portaria específica. §1º O servidor nomeado para Cargo em Comissão que não fizer parte do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Milagres perceberá somente o subsídio do cargo respectivo para que foi nomeado, de acordo com o Anexo I da presente Lei; §2º Os demais servidores nomeados em Cargo em Comissão, que integre o quadro permanente de servidores do Município perceberão os valores do cargo de origem somados com até 100% (cem por cento) do valor da comissão. Art. 62 A presente Lei poderá será regulamentada através de decretos executivos, no que couber. Art. 63 Os anexos I e II integram a presente Lei. Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda a legislação municipal que disponha da matéria de que trata a presente Lei.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I Fica instituída a simbologia com reflexos diretos na remuneração dos seguintes cargos:
SIMBOLOGIA VALOR SEC-1 R$ 5.200,00 SEC-2 R$ 3.000,00 SEC-3 R$ 2.600,00 DAJ-1 R$ 8.000,00 DAJ-2 R$ 5.000,00 DAJ-3 R$ 2.000,00 DAJ-4 R$ 1.800,00 DAA-1 R$ 6.000,00 DAH-1 R$ 5.000,00 DAH-2 R$ 3.000,00 DAH-3 R$ 1.700,00 DAS-1 R$ 5.000,00 DAS-2 R$ 2.500,00 DAS-3 R$ 2.200,00 DAS-4 R$ 2.000,00 DAS-5 R$ 1.800,00 DAS-6 R$ 1.600,00 DAS-7 R$ 1.550,00 DAS-8 R$ 1.518,00 DAM-1 R$ 5.200,00 DAM-2 R$ 3.000,00 DAP-1 R$ 4.875,00