DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500084 84 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Silva Mariano (NB: 1108123314, CPF: 080*28, Protocolo: 1775321185); Alisson de Souza Santos (NB: 7038744314, CPF: 07270, Protocolo: 923163668); Antonia Madalena de Sousa Correia (NB: 0817321144, CPF: 12568, Protocolo: 1313941070); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Rita Silva Guimaraes dos Santos (NB: 1354972853, CPF: 02857, Protocolo: 977424048); Lucio Rodrigues de Anorim (NB: 1390307899, CPF: 35068, Protocolo: 1267486667); Barbara Aglaia Louzada Silverio (NB: 2060970398, CPF: 15661, Protocolo: 773269882); Douglas dos Santos Nicacio (NB: 1439647574, CPF: 12414, Protocolo: 1761470186); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Derli Junior dos Santos (NB: 5490156097, CPF: 03639, Protocolo: 817372367, Representante Legal: Joelma de Lima Gasparin dos Santos, CPF 01628); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 52/2019 - UASG 512006 Número do Contrato: 52/2019. Nº Processo: 35000.002444/2019-82. Pregão. Nº 29/2018. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato 52/2019, na excepcionalidade, por mais 03 (três) meses, a partir de 20/12/2024 até 20/03/2025, na forma do artigo 57, § 4º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 20/12/2024 a 20/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 20/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/12/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 35014.349695/2023-55 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pentecoste. Objeto: Formação de parceria para celebração de acordo de cooperação técnica, visando ampliar as formas de requerimentos dos serviços e benefícios assistenciais e previdenciários. Da vigência: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. Dos custos e despesas: As partes deste acordo arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Data de assinatura: 29/01/2025. Partícipes: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente-Executivo do INSS em Fortaleza-CE e Gleidivaldo Menezes da Rocha, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pentecoste. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.287726/2024-58 - Termo de Adesão da Colônia de Pescadores e Aquicultores e Afins Z-48 de Apodi RN, inscrito no CNPJ 04.864.772/0001-22, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, processo nº 35014.529084/2022-16. DO OBJETO: permitir que a Colônia de Pescadores e Aquicultores e Afins Z-48 de Apodi RN, vinculado à CNPA, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e CNPA, como signatários dos Acordo; Gerencia Executiva do INSS em Mossoró e o Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores e Afins Z-48 de Apodi RN, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE GERÊNCIA EXECUTIVA RIO BRANCO EXTRATO DE ADESÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 335014.300310/2024-32 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM RIO BRANCO/AC - CNPJ: 29.979.036/0423-07. ADERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES/AC, CNPJ: 05.991.050/0001-00, OBJETO: permitir que a Aderente viabilize, em favor de seus Representados, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, prestados pelo INSS, para posterior análise pela Autarquia Previdenciária, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos, através de Termo de Adesão, ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o INSS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Rodrigues Alves/AC. VIGÊNCIA: a contar da publicação no Diário Oficial da União - DOU, este Acordo vigorará até o dia 07/11/2026. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025, SIGNATÁRIOS: Pelo INSS: RUSEMBERG DE LIMA COSTA, CPF nº 197.XXX.XXX-00 e pela Acordante: SIMÃO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 701.XXX.XXX-53. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE CONTRATO nº Processo: 35014.092719/2024-70. Contrato: 34/2025. Contratante: Superintendência Regional Sudeste I. Contratado: 46.675.997/0001-80 - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme -Saecil Assunto: Extrato do Contrato - Inexigibilidade de Licitação 295/2024. Objeto: Contratação de Serviço Para Fornecimento de Água Encanada e Saneamento Básico Para Agência da Previdência Social Em: Leme/Sp. Fundamento: Artigo 74, Inciso I da Lei 14.133/2021. Despesa Mensal Estimada de R$823,66 (Oitocentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos). Vigência: 01/01/2025 A 31/12/2025. Valor Total Estimado de R$9.883,92 (Nove Mil Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos. Data da Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 03/2024. Processo nº 35014.349867/2023-91. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 53.461.380/0001-28 - DISTRIBUIDORA FORMOSA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato 03/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2025 até 07/02/2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 10 (dez) anos, na forma do Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e conforme Cláusula Segunda do contrato. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 212.081,60 (duzentos e doze mil oitenta e um reais e sessenta centavos). Data de Assinatura: 03/02/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 04/2024. Processo nº 35014.349867/2023-91. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 32.727.217/0001-94 - DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato 04/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2025 até 07/02/2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 10 (dez) anos, na forma do Artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e conforme Cláusula Segunda do contrato. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.221,48 (trinta e um mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Data de Assinatura: 03/02/2025. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 123/2022. Nº Processo: 35014.268359/2020-60. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: .270.618-* - RENATO TREVENZOLLI. Objeto: Reajuste do valor da locação, tendo por base a variação acumulada anual do igp-m/fgv ocorrida até o mês anterior ao reajuste previsto em contrato (novembro/2023), reduzindo-se o valor mensal para r$ 5.792,40 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) e valor global para r$ 69.508,80 (sessenta e nove mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), a vigorar de 01/12/2023 a 01/12/2025. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 208.526,40. Data de Assinatura: 20/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 PROCESSO Nº 35135.000127/2008-43. OBJETO: Termo de Apostilamento nº 1/2025 tem por objeto a alteração do valor do Contrato de Locação nº 61/2009, referente à locação de imóvel de terceiros que abriga a Agência da Previdência Social em Bocaiúva - MG, . MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 10/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso XI do art. 40, inciso III do art. 55, e § 8º do art. 65, da lei nº 8.666/1993; e Cláusula Terceira do Contrato nº 61/2009. CONTRATANTE: Instituto Nacional do Seguro Social, através da Superintendência Regional Sudeste II, CNPJ Nº 29.979.036/1159-83. LOCADOR: JOÃO DE JESUS VIEIRA. VIGÊNCIA: prevista até 01/12/2025. VALOR MENSAL: R$6.911,45 (seis mil, novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), a contar de 01/12/2024; sendo o valor retroativo de R$411,45 (quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), referente ao Exercício 2024. VALOR GLOBAL: R$82.937,40 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA EDITAL IGR/DCE Nº 1/2025 BOLSA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA DE MÉRITO ACADÊMICO O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES ) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem candidaturas à BOLSA IGR DE MÉRITO ACADÊMICO (BOLSA MÉRITO) para a seleção do primeiro semestre de 2025, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO 1.1 A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024. 1.2 A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante- convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado. 1.3 A Bolsa Mérito inclui a concessão, ao beneficiário que conclua o curso de graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante- convênio se inscreveu para o PEC-G. 2 - ITENS FINANCIÁVEIS 2.1 Este Edital selecionará até 65 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025. 2.2 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado conforme disposto no item 10 deste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 DA IES: 3.1.1 Ser participante do PEC-G. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa; 3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e 3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado. 4 - OBRIGAÇÕES 4.1 DA IES: 4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a)excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado; b)frequência escolar; e c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos; 4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024; 4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], a documentação completa listada no item 5 deste Edital;