DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500086 86 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL IGR/DCE Nº 2/2025 BOLSA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem candidaturas à BOLSA IGR DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR (BOLSA PERMANÊNCIA) para a seleção do primeiro semestre de 2025, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO 1.1 A Bolsa Permanência é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante- Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024. 1.2 A Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro destinado a estudante- convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação, esteja matriculado em IES que não ofereça bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação e demonstre situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 2 - ITENS FINANCIÁVEIS 2.1 Este Edital selecionará até 20 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2025. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 DA IES: 3.1.1 Ser participante do PEC-G; e 3.1.2 não ser contemplada com recursos do PROMISAES. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G regularmente matriculado em IES participante do Programa que não ofereça bolsa do PROMISAES; 3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e 3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 4 - OBRIGAÇÕES 4.1 DA IES: 4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a)condição socioeconômica; b)frequência escolar; e c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos cursados; 4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024; 4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], a documentação completa listada no item 5 deste Edital; 4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1; 4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); 4.1.6 observar os prazos constantes no item 11 deste Edital; e 4.1.7 comunicar tempestivamente a DCE, pelo correio eletrônico [email protected], caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Permanência de estudante-convênio beneficiário, conforme item 10 deste Edital. 4.2 DO ESTUDANTE 4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à coordenação do PEC-G na IES; 4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE; 4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil; 4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); e 4.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Permanência, conforme o item 10 deste Edital. 5 - DOCUMENTAÇÃO 5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas- de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES; b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo atualizado; e) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante-convênio, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado; f) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); g) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); h) extratos bancários dos últimos três meses; e i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado. 5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura. 5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 6 - INSCRIÇÃO 6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até o dia 21 de fevereiro de 2025, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], as candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 6.1. 7 - SELEÇÃO 7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão: a)aproveitamento acadêmico (peso 3); b)condição socioeconômica (peso 2); c)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1); d)custo de vida local (peso 1); e e)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem (peso 1). 7.3 Somente serão classificadas candidaturas que apresentarem a documentação completa descrita no item 5. 8 - RESULTADO 8.1 A DCE divulgará o resultado da seleção para a Bolsa Permanência exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt- br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para- estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio), no prazo indicado no item 11 deste Edital. 9 - PAGAMENTO 9.1 O pagamento da Bolsa Permanência será feito diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária. 10 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 10.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Permanência suspensa nos seguintes casos: a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado; c) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; d) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante- convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e f) pedido de desligamento da Bolsa Permanência por parte do estudante- convênio. 10.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da Bolsa Permanência comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do pagamento da bolsa. 10.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Permanência deverão ser ressarcidos ao Erário. 11 - CRONOGRAMA . .At i v i d a d e .Prazo . .Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES .Até 21 de fevereiro de 2025 . .Publicação do resultado pela DCE .A partir de 10 de março de 2025 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 12.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Permanência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Permanência. 12.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Permanência. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação final obtida. 12.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Permanência exclusivamente em sua página eletrônica. 12.6 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Permanência não impede sua candidatura à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa. 12.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas. 12.8 A concessão dos auxílios financeiros previstos neste edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE. 12.9 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 12.10 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. MARCO ANTONIO NAKATA Diretor do Instituto Guimarães Rosa