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Diário Oficial da União · 05/02/2025 · pág. 126

DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500126 126 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 857/2024 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.040826/2024-04. Pregão Nº 614/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Execução dos serviços de implantação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do programa br-legal2, nas rodovias federais br-343, com extensão de 171,10km, no estado do piauí, lote 15 do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/02/2025 a 06/02/2030. Valor Total: R$ 30.224.250,00. Data de Assinatura: 03/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2025 - UASG 393003 Número do Contrato: 502/2020. Nº Processo: 50600.025297/2019-43. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 385/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Rerratificação e prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao referido contrato. Prorrogar o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com nova previsão de término para 21/5/2025.. Vigência: 20/01/2025 a 20/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.334.526,40. Data de Assinatura: 20/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/01/2025). EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a empresa CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. Processo: 50600.047632/2016-11. DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00. CREDOR: CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. CNPJ/MF nº 03.477.793/0001-22. OBJETO: Reconhecimento de Dívida, decorrente de correção monetária em virtude de atraso no pagamento da 23ª medição, no âmbito do Contrato nº SR-00502/2012-00, referente aos serviços de manutenção (conservação/recuperação) rodoviária na rodovia BR-230/AM, no valor de R$ 624,89 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos). DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 90434/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 27/11/2024 . Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de consultoria para o levantamento hidrográfico, supervisão da execução do plano de dragagem e do plano de sinalização náutica, e monitoramento ambiental do rio Solimões (HN-132), entre as cidades de Tabatinga e Benjamin Constant, no estado do Amazonas. DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR Agente de Contratação (SIDEC - 04/02/2025) 393003-39252-2025NE800661 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 90465/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 18/12/2024 . Objeto: Contratação de empresa para Levantamento Hidrográfico, Supervisão da Execução do Plano de Dragagem de Manutenção Aquaviária e Sinalização Náutica de Monitoramento Ambiental do Rio Solimões (HN-132), entre as cidades de Coari e Codajás, no Estado do Amazonas. Lote único. DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR Agente de Contratação (SIDEC - 04/02/2025) 393003-39252-2025NE800661 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2025 - UASG 390071 Nº Processo: 50008.000617/2024-17. Pregão Nº 90438/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA RG.NO ESTADO DO AP - DNIT. Contratado: 42.601.647/0001-19 - PEREGRINO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais da Superintendência Regional do DNIT no estado do Amapá, abrangendo a organização e o fornecimento de alimentos e bebidas, conforme as especificações, quantidades e exigências contidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 30/01/2025 a 30/01/2027. Valor Total: R$ 82.590,00. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-5/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, representada pelo seu presidente NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-5/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR-116/CE, Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) à DIV CE/PE; Subtrecho: SNV 116BCE0090; ACESSO SUL DE PACAJÚS - ACESSO NORTE CHOROZINHO; entre os KM 54,935 e KM 64,795, com ocupação longitudinal numa extensão de 10.652,18m por 0,80m de largura, perfazendo a área total de faixa de domínio a ser ocupada de 8.521,74m², com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de adutora. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 494.764,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 05 (cinco) parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 98.952,80 (noventa e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 5 (cinco) anos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002566/2023-50. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 109/2022 Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 109/2022 celebrado entre a União, por intermédio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o Banco Brasil S/A, visando a operacionalização do "depósito em garantia", vinculado a obrigações, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações Posteriores, em que são partes o Banco do Brasil S/A, CNPJ: 00.000.000/0008-68, doravante denominado BANCO, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, CNPJ: 04.892.707/0016-97, doravante denominado CONTRATANTE. OBJETO: Prestação de serviços que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com a União, por intermédio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão d Governo Digital no Acordo de Cooperação Técnica Nº 109/2022, firmado com o BANCO em 23/06/2022, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União, em data de 27/06/2022. VIGÊNCIA - A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Signatários: FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO, Superintendente Regional do DNIT/CE, e FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSA, Gerente-Geral do Banco do Brasil/CE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, tendo como órgão executivo regional a Superintendência Regional no Estado do Ceará, com endereço no Km 06 da BR-116, S/N, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, por meio da Unidade Local de Boa Viagem/CE, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 82 da Lei nº 10.233/01 c/c o contido nos artigos 21, incisos I e IX, 50, 84, 93 e 95 da Lei nº 9.503/97, bem ainda com esteira no art. 131 Resolução DG/DNIT nº 07/2021, e ainda o disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, vem, através do presente EDITAL, dar ampla publicidade da Notificação de Ocupação Irregular 00041/2021 (9730467), em face da constatação de ocupação irregular da faixa de domínio da BR-020/CE, Km 155+500, tendo em vista que após a realização de nova vistoria in loco no dia 17/10/2024 (SEI 19320092) ficou constatado que a irregularidade na faixa de domínio da BR-020/CE, Km 155+500, do tipo ponto comercial, permanece inalterada e com aparência de abandono, conforme relatório fotográfico (SEI 19320063), sendo que o responsável pela ocupação estava ausente e sem informações da comunidade a respeito de sua localização, para no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contatos da publicação deste, proceder, voluntariamente, com a desocupação da área abrangida pela faixa de domínio da rodovia federal, sem o prejuízo da recomposição do "status quo ante" da área que sofreu intervenção de modo irregular, conforme processo administrativo nº 50603.000261/2021-41 (Notificação: Ocupação irregular da faixa de domínio (embargo)), concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a interposição de defesa administrativa que julgar cabível. O não atendimento a presente NOTIFICAÇÃO, cumulada com a não desfazimento da construção irregular, nos prazos acima estabelecidos, ensejará a imediata adoção das medidas administrativas cabíveis, tais como: desfazimento e a recomposição do "status quo ante" administrativas, sem o prejuízo do ressarcimento dos valores que virão a ser suportados pelo DNIT, consoante ao Art. 84 do CTB, inclusive com a possibilidade da aplicação da penalidade de multa, conforme a Resolução DG/DNIT nº 07/2021; além da promoção de ações judiciais aplicáveis, notadamente o ajuizamento de ação demolitória e de ressarcimento por danos, em razão da constatada recalcitração, em caso de indisponibilidade de meios para a execução da demolição/remoção na seara administrativa. Boa Viagem/CE, 30 de janeiro de 2025. EUDEMBERG PINHEIRO DA SILVA Chefe do Serviço da Unidade Local de Boa Viagem/CE EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 03-7/2021 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, PERMISSIONÁRIA: NEW WORLD SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. INSTRUMENTO: Rescisão Unilateral ao Termo de Permissão Especial de Uso nº 03- 007/2021, celebrado em 09/03/2021, publicado no DOU, seção 3, em 11/03/2021, tendo como objeto a utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-020/CE, segmento do KM 325 + 859,70m ao KM 359, para instalação de cabeamento aéreo de fibra óptica, com extensão total: 44.000,00 metros, entre os municípios de Caridade/CE e Maranguape/CE. A rescisão se faz necessária em decorrência de instalação de postes em localização perigosa, a menos de 10 metros do bordo externo do acostamento sem a presença de dispositivos de segurança, conforme descrito nos Despachos nº: 12491921 e 12997307, inclusive tendo o PERMISSOR aplicado Multa de 3% do Valor Global da Permissão, no valor de R$ 56.998,38 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), pelo Ofício 15391 (13585482), e até o presente momento perdurando a situação de risco, conforme consta do Despacho (DNIT) 19983018 e do Relatório Fotográfico (19982919), não tendo havido solução do problema por parte do permissionário.. FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral ampara-se nos literais termos de condição resolutiva estabelecida no item 9.2.2 da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. EFIC ÁC I A : O presente termo de rescisão terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no DOU. PROCESSO: 50603.001577/2020-70. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 6/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l . PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 6/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-452/GO; Trecho: ENTR GO-206 - ENTR BR- 153/154452//483, SNV 452BGO0070, com travessia no km 189,850, perfazendo uma área total de 700,00 m² (setecentos metros quadrados), sendo 100,00 m² (cem metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 300,00 m² (trezentos metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 83.216,00 (OITENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001194/2024-16. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2025. Eng.º Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente Regional - DNIT GO/DF.