DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500130 130 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.473/2024 Termo de Credenciamento nº 2473/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA PRIMEVEIN CIRURGIA VASCULAR LTDA, CNPJ: 30.458.025/0001-02, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.015899/2023-58. Vigência: 04/02/2025 a 03/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado IGOR NUNES E SOUZA (Sócio Administrador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 649/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 649/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e REBECCA FEILENBERGER DE OLIVEIRA MARTINS Objeto: prestação de serviços odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 72, da Lei 14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Rebecca Feilenberger de Oliveira Martins, pelo Credenciado. Goiânia/GO, 04/02/2025 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 755/2024 Termo de Credenciamento nº 755/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e G. J. C. DIAS & CIA LTDA, CNPJ: 28.175.676/0001-35, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.048393/2024-14. Vigência: 29/01/2025 a 28/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado GUILHERME JOSÉ COELHO DIAS (Sócio-Proprietário). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 867/2024 Termo de Credenciamento nº 867/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO SAINT MORITZ LTDA, CNPJ: 14.793.060/0001-13, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.055898/2024-27. Vigência: 04/02/2025 a 03/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FERNANDO ROEWER BRANT (Sócio). EXTRATO DE RESCISÃO Contratados: União Federal por intermédio do Ministério Público da União com a STILBEN ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA (CNPJ: 45.514.655/0001-16). Objeto: Rescindir, a partir do dia 29/01/2025, o Termo de Credenciamento nº 468/20241, baseado nas disposições contidas na Cláusula Vigésima Segunda do Instrumento Original c/c no § 2º do artigo 137 da Lei nº 14.133/21. Ratificação: Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo e Sandra Cristina de Araújo, Diretoria Executiva Adjunta. Processo nº 0.03.000.023336/2024-14. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90005/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 21/01/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio técnico nas áreas de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Contas da União, incluindo softwares necessários à execução dos serviços contratados, mediante postos de trabalho, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIDEC - 04/02/2025) 030001-00001-2025NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 30001 Nº Processo: 020.077/2024-6. Objeto: Contratação de serviços continuados, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (sistema de autoagendamento, e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada a ser instalado nas dependências do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília- DF, em regime de empreitada por preço unitário.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/02/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90011-2025. Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIASGnet - 04/02/2025) 30001-00001-2025NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 78-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 003.411/2022-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ, CPF: 123.709.592-15, do Acórdão 5614/2024- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 16/7/2024, proferido no processo TC 003.411/2022-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2025: R$ 898.634,38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 73-TCU/SEPROC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 013.980/2021-1. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FARMACIA LEN LTDA, CNPJ: 00.822.181/0001-31, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8174/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 17/9/2024, proferido no processo TC 013.980/2021-1, por meio do qual o Tribunal retificou, por inexatidão material, o Acórdão 1264/2024-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, sessão de 27/2/2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares suas contas e o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2025: R$ 163.648,03; sendo parte em solidariedade com os responsáveis: Ciro do Carmo Alonso - CPF: 041.838.156-90; Roberta Rodrigues Pitanga Tostes - CPF: 041.859.336-14; Jose de Almeida Moraes Junior - CPF: 033.931.336-67; outra parte em solidariedade com os responsáveis: Ciro do Carmo Alonso - CPF: 041.838.156-90; Marcelo Silva - CPF: 104.688.526-03, e Jose de Almeida Moraes Junior - CPF: 033.931.336-67. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 21.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 80-TCU/SEPROC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 008.934/2022-3. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SONIA MARIA DA SILVA, CPF: 569.511.671-68, do Acórdão 5596/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 13/8/2024, proferido no processo TC 008.934/2022-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2025: R$ 327.473,13; em solidariedade com a responsável Sonia Maria da Silva & Cia Ltda, CNPJ: 04.074.616/0001-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta