DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500131 131 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 81-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 005.259/2023-1. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO OSVALDO FREITAS PEREIRA, CPF: 026.504.792-72, do Acórdão 5625/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 13/8/2024, proferido no processo TC 005.259/2023-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/2/2025: R$ 195.165,80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 74-TCU/SEPROC, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 014.011/2021-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA KATIA REGINA GRIZZO, CPF: 245.536.238-89, do Acórdão 5142/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 9/7/2024, proferido no processo TC 014.011/2021-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2025: R$ 210.259,25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 36.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 87/2023. Nº Processo: 08038.018272/2022-64. Pregão. Nº 48/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula sétima - da repactuação. Vigência: 30/01/2025 a 11/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 943.146,90. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC GOIÁS, CNPJ Nº n.º 01.587.609/0001-71 Processo: nº 08152.000238/2019-21 Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo o programa de cooperação em assunto técnico, científicos, educacionais, sociais e culturais, com o propósito de concessão de atividade acadêmicas práticas, os termos do estágio curricular obrigatório previsto nos termos da Lei n.º 11.788/2008, nas dependências da DPU para alunos regularmente matriculados no curso de direito da partícipe, para proporcionar-lhes a experiência prática necessária à formação profissional. Vigência: período de 12 (doze) meses a partir da assinatura Data da Assinatura: Goiânia/GO, 15 de outubro de 2024 Assinatura: Larissa Martins, Defensora Pública Federal- chefe pela DPU/GO, e Olga Izilda Ronchi, Reitora pela PUC Goiás DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES-SP EDITAL - DPU-MOGI/ADM MOGI - Nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de candidatos convocados referente ao processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do Edital - DPU-MOGI DAS CRUZES/GDPC MOGI DAS CRUZES - Nº 01, DE 20 DE janeiro DE 2025 (doc. SEI n.º 7733793). CANDIDATOS VAGAS COMUNS . .Bárbara de Moraes . .Isabela Cristine de Andrade Almeida CANDIDATOS VAGAS COTAS RACIAIS . .Karla Monique Nunes da Silva JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR Defensor Público Federal-Chefe DPU Mogi das Cruzes/SP DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE-SP EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 2/2025, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 1ª CONVOCAÇÃO PARA RESIDENTES JURÍDICOS NA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE/SP CONSIDERANDO o EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 01/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE/SP, conforme a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, para o preenchimento de 6 vagas, com reservas de cotas; CONSIDERANDO o EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 01/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 que tornou pública o resultado final das/os candidatas/os selecionadas/os; CONSIDERANDO que a Candidata Millena Oliveira Moreira Chagas, classificada em 6ª lugar da lista geral, solicitou convocação posterior; A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; CONVOCA as/os candidatas/os aprovados na presente seleção, conforme listagem abaixo: a) COTAS (DAS VAGAS RESERVADAS ÀS/AOS CANDIDATOS/AS NEGRAS/OS E PARDOS/AS): . .Nome Completo .Classificação Final Cotas Reservadas .Classificação Geral . .Douglas Espinosa Lima .1º .2º . .Yasmin Moraes Garcia da Silva .2º .3º b) LISTAGEM GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA): . .Nome Completo .Classificação Final . .Bárbara Batista dos Santos .1ª . .Camila Giulian Brito .4ª . .Felipe Valverde de Moraes Ferreira .5º . .Giovana D'Arc Costa de Souza .7ª As/Os candidatas/os deverão encaminhar ao e-mail [email protected] os seguintes documentos para efetivar o contrato e inclusão cadastral nos sistemas, conforme disposto no Memorando Circular CAPE 7760283: 1) documento original de identidade (com foto) e CPF; 2) comprovante de residência; 3) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; 4) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; *A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados 5) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; 6) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; 7) E-mail e telefone; 8) Estado civil; 9) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; 10) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; 11) currículo; e 12) OAB, se houver. Fixa-se em 7 de fevereiro de 2025 o prazo para o envio completo da documentação. Posteriormente, as/os candidatas/os serão informadas/os por e-mail da data que deverão comparecer na Divisão Administrativa da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP, para assinatura dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade, Formulário de Cadastro, Declaração de Dedicação Exclusiva. Caso a/o candidata/o não compareça, dentro do prazo estipulado, perderá o direito a contratação. Caso a/o candidata/o deseje o reposicionamento para o final da fila de aprovadas/os, deverá encaminhar e-mail para a Divisão Administrativa, dentro do prazo estipulado, e assinar o termo de ciência que poderá solicitar a recolocação uma única vez e que a convocação somente poderá se efetivar no período de vigência do referido Processo Seletivo. Será considerado desistente o/a candidato/a que não atender a presente convocação no prazo de 30 dias. LIGIA PRADO DA ROCHA Defensor/a Público/a Chefe