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Diário Oficial da União · 05/02/2025 · pág. 138

DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500138 138 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob nº CNPJ nº 15.131.560/0001-52, com Sede instalada na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas físicas e jurídicas relacionadas neste edital da ocorrência de Trânsito em Julgado em processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho uma vez que encontram- se em local incerto e não sabido. Caberá Pedido de Revisão da penalidade imposta, sem efeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da decisão que manteve o Auto de Infração/Multa nos termos do artigo 63 da Resolução CAU/BR 198/2020. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Pedido de Revisão, a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (parágrafo único do artigo 46 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A falta de regularização do fato gerador caracterizará em reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000052285-01 METALICKA SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS LTDA - COLUMBIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERROS E ACO LTDA. CNPJ Nº 22.556.372/0001-31 Data do Trânsito em Julgado: 06/10/2023 Órgão Deliberativo: Plenário CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000102651-01 MARCOS OLIVEIRA SOUZA CENOGRAFIA CNPJ Nº 20.659.354/0001-50 Data do Trânsito em Julgado: 26/08/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000149150-01 YGOR AUGUSTO SILVA GOMES CNPJ Nº 43.449.309/0001-76 Data do Trânsito em Julgado: 26/08/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000149410-01 YGOR AUGUSTO SILVA GOMES Data do Trânsito em Julgado: 26/08/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP - cópias deste processo foram encaminhadas à Assessoria Jurídica do CAU para abertura de representação junto ao Ministério Público, Processo CAU/SP nº 1000154396-01 ZANUTTO ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - ME CNPJ Nº 00.515.802/0001-34 Data do Trânsito em Julgado: 05/01/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000127119-01 GADE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA ME CNPJ Nº 07.834.280/0001-82 Data do Trânsito em Julgado: 25/06/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000155388-01 F.M PEREIRA SERVICOS DE ARQUITETURA EIRELI - ME CNPJ Nº 27.436.643/0001-39 Data do Trânsito em Julgado: 08/04/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP, Processo CAU/SP nº 1000098499-01 JSM CONSTRUTORA , LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 12.595.480/0001-60 Data do Trânsito em Julgado: 18/06/2024 Órgão Deliberativo: CEP CAU/SP. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas jurídicas e físicas relacionadas para conhecimento e possível interposição de RECURSO às decisões da Comissão de Exercício Profissional - CEP-CAU/SP (parágrafo 1º e 2º do artigo 53 da Resolução CAU/BR nº 198/2020) e do Plenário do CAU/SP (parágrafos 1º e 2º do artigo 56 da Resolução CAU/BR nº 198/2020), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no que tange aos processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho profissional uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Recurso/Defesa o processo transitará em julgado e a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (parágrafo único do artigo 46 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A não regularização do fato gerador caracterizará reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, fica notificado o interessado a seguir relacionado: Processo CAU/SP nº 1000127169-01 ELIAS PEREIRA DA SILVA CONSTRUTORA - ME CNPJ Nº 10.674.136/0001-30 Órgão Deliberativo CEP CAU / S P Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. O CAU/SP disponibiliza o parcelamento da multa aplicada nos termos da Resolução CAU/BR 153/2017 e Resolução CAU/BR nº 193/2020. Os boletos serão emitidos após assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívidas. O TRCD, valores e número de parcelas poderão ser solicitados/informados através do e-mail [email protected]. Pessoas físicas ou jurídicas registradas no CAU poderão realizar a negociação da multa pelo SICCAU. Informações poderão ser obtidas na Sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis em https://causp.gov.br/atendimento/ ou por intermédio do e-mail [email protected]. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente EXTRATO DE TERMO DE INDENIZAÇÃO Nº 1/2025 Processo Administrativo SEI nº: 00179.004134/2024-43; Contrato: 084/2023; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Contratada: Ulrik Comércio e Serviços Ltda; Objeto: Reconhecimento no dever de indenizar a contratada referente a diárias de viagem realizadas pela contratada no contrato emergencial de motoristas; Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei nº 8.666/93; Valor: R$ 1.169,84; Nota de Empenho: 138/2025; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.05.01.002 - Indenizações e Restituições; Centro de Custos: 02.01.003.001; Vigência: 25/09/2023 a 22/03/2024; Camila Moreno de Camargo - Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autos de Infração e Notificações Preventivas O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho (www.causp.gov.br) ou através do e-mail [email protected]. Auto de Infração Nº 1000229102-01A, BLV ARQUITETURA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 31.348.732/0001-09, Auto de Infração Nº 1000221290-01A, L4J ARQUITETURA , ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.353.985/0001-08; Notificação Preventiva Nº 1000236422-01A, JORGE LUIZ DA COSA PASTORE; Notificação Preventiva Nº 1000236421- 01A, JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE; Notificação Preventiva Nº 1000236418-01A, NILTON WAGNER LINDOSO; Notificação Preventiva Nº 1000237850-01, NOME EMPRESARIAL: FLAVIA BERNARDI BRACALE ARQUITETURA / NOME FANTASIA: FB ARQUITETURA, CNPJ: 38.947.475/0001-62; Notificação Preventiva Nº 1000234317-01A, MONO ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 31.526.388/0001-92. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 2/2025/CFA - SEI 3103316. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa LENDA - INDUSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa fornecedora de até 2000 galões de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros as quais deverão ser entregues semanalmente na sede do Conselho Federal de Administração. Valor: R$ R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Prazo de validade do dia: a partir de 31 de janeiro de 2025. Data da Assinatura: 31/01/2025. Fundamento Legal: Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 1/2025/CFA. Empresa THOMAS GREG & SONS, GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Processo CFA nº 476900.002259/2024-77. Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de cartões em PVC, pré-impressos, para confecção de Carteiras de Identidade Profissional (CIP), especificados no item 4 do Termo de Referência 129/2024/CFA, anexo I do edital de Licitação nº 20/2024 ou, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Valor Global: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Data da Assinatura: 28/01/2025. CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA EXTRATO DE CONVÊNIO CONCEDENTE: Conselho Federal de Biologia - CFBio; CONVENENTE: Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07; OBJETO: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 01/2025 tem por objeto: a concessão de subvenção econômica para modernização e otimização da Gestão Documental; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; SIGNATÁRIOS: Alcione Ribeiro de Azevedo (Presidente do CFBio) pelo Concedente e Vinícius Abilhoa (Presidente do CRBio-07) pelo Convenente; VALOR: R$ R$ 81.150,00; DATA DA ASSINATURA: 31/01/2025. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Quinto termo aditivo ao contrato nº 23/2022 - Processo SEI nº 90796110000019.000005/2022- 48 - Pregão Eletrônico nº 09/2022. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Esplanada Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: prestação de serviços continuados de apoio administrativo, técnico e operacional. Vigência: 18/08/2024 a 17/08/2025. Valor total: R$ 3.257.090,63 (três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil noventa reais e sessenta e três centavos). Contratante: Sebastião Célio Costa Castro - Vice - Presidente Administrativo; Contratada: André Luis Silva de Oliveira- Representante Legal. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA EDITAL Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO III EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO "PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA" O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse juntada aos autos, torna pública a realização do concurso PRÊMIO PROFISSIONAL SYLVIA LESER DE MELLO "PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA" e convida as(os)(es) psicólogas(os)(es) a inscreverem trabalhos teórico-técnicos sobre o tema, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 576600003.000318/2024-17, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições estabelecidas no presente Edital. Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/sylvialeser/2025 no período de 20 de março de 2025 a 30 de abril de 2025. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto definir as diretrizes para participação na III Edição do Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello: "Práticas inovadoras no exercício da Psicologia". O Prêmio Profissional, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução n°. 32, de 15 de dezembro de 2022, pretende identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas(os)(es) que se caracterizem como avanços inovadores em termos de produção de conhecimento nos diversos campos da Psicologia. Os estudos e experiências devem ser representativos de tendências de ampliação, renovação e qualificação da pesquisa e dos serviços prestados à sociedade. Com a realização deste Prêmio, espera-se fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas da atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso social da Psicologia. DAS CATEGORIAS Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias de práticas profissionais: Experiências ou produtos derivados do trabalho profissional; Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de especialização ou de mestrado; Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de doutorado, pós-doutorado ou projetos vinculados a grupos de pesquisa. Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, estes últimos com autoria de no máximo 06 (seis) autores. DA DEFINIÇÃO DE PRÁTICAS INOVADORAS Consideram-se Práticas Psicológicas Inovadoras aquelas que, mesmo de forma incremental, proponham um avanço no campo da Psicologia, seja a partir de conhecimento pré-existente, seja introduzindo novas perspectivas de leitura, conceitos, fundamentos ou de metodologia de trabalho. As Práticas Psicológicas Inovadoras podem introduzir novas práticas ou aperfeiçoar as já existentes, por meio de novos instrumentos de intervenção e análise de práticas clínicas, sociais ou experimentais, que serão utilizadas pela(o)(e) psicóloga(o)(e) ou por equipe interdisciplinar. O caráter inovador da prática psicológica deve se basear em pelo menos um dos seguintes eixos: Reformulação conceitual no domínio de referência; Estabelecimento de protocolos ou rotinas inéditas, elucidadas e justificadas as bases teóricas, empíricas, históricas, metodológicas e éticas que fundamentem os procedimentos; Proposição de novos métodos/procedimentos/ferramentas (inclusive digitais) relacionadas à prática profissional da(o)(e) psicóloga(o)(e); Proposição de novos contextos de práticas profissionais ou de pesquisas referentes à inserção da Psicologia; Proposição de ampliação para abrangência das práticas psicológicas ou de pesquisas a segmentos da população pouco estudados ou visibilizados.