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Diário Oficial da União · 05/02/2025 · pág. 81

DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020500081 81 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e CONSIDERANDO o Processo/TRT/PROAD/122/2025, resolve: Prorrogar a cessão da servidora Janaína Santos Ribeiro, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ao Tribunal Superior do Trabalho, por 365 dias, a partir de 7/2/2025, para exercício de função comissionada, com ônus do cargo efetivo para este Regional, em virtude do Ofício TST.CIF.SEGPES.GDGSET.GP N. 1/2025. Desª. DENISE ALVES HORTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 321, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 578/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 319, de 25-01-2024, publicada no Diário Oficial da União de 30-01-2024, que designou o servidor ANDRE LUIS LOPES DA SILVA (80179), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR-CJ2, na Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 322, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 578/2025, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor JEFERSON DE FRAGA RODRIGUES (118745), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR-CJ2, na Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 53, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 14998/2024 - PROAD, resolve: DEFERIR a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor João Maurício Mariani Wanderley Primo, no cargo da categoria funcional Analista Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c o art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), acrescido do art. 3º, II, e § 1º da Lei nº 12.618/2012 (com redação dada pela Lei nº 14.463/2022. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ATO TRT6-GP Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23236/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Danielle Lira Pimentel Acioli, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$25.419,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 71, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23766/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Carlos Eduardo de Albuquerque Mello, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$7.488,11 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 72, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23713/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor José Paulo Ferreira, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$6.917,14 (seis mil novecentos e dezessete reais e quatorze centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 76, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23612/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Rafaela Sarmento Serrano, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.055,39 (três mil cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 67, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o deferimento da revisão do valor do benefício especial constante do Ato TRT-GP n.º 10/2019, publicado no DOU de 05 de junho de 2019, em virtude da averbação de tempo de contribuição no PROAD n.º 16299/2022, e CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018; resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT-GP n.º 10/2019 para DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, em sua redação original, que será devido ao servidor Rafael Lucena de Morais Albuquerque, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$215,72 (duzentos e quinze reais e setenta e dois centavos), calculado de acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23762/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao magistrado Hermano de Oliveira Dantas, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$10.632,37 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 69, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23645/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Renata Lima Rodrigues, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$28.925,73 (vinte e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a indicação da servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES para exercer função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do Trabalho Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, conforme documento expedido em 09 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 120/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, código SIGEP nº 353, do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Redenção. Art. 2º DESIGNAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, código SIGEP nº 221, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do Trabalho Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em vaga decorrente da dispensa do servidor André Luis Muller. Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA