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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 106

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

cargo de CHEFE DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de fevereiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:3477D027

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº134/GP/2025

PORTARIA Nº134/GP/2025

DESIGNA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA PARA A ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL DO ANO DE 2025 DOMUNICÍPIODE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS...

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está iniciando a organização do evento em comemoração ao Carnaval 2025 do Município de Mauriti, a ser comemorado nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de definir a Comissão Central Organizadora, que será responsável por organizar os preparativos para oevento, monitorando o bom andamento das ações;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central Organizadora para a organização dos eventos em comemoração Carnaval de 2025 do Município de Mauriti:

FRANCISCO LEANDRO FURTADO - PRESIDENTE; RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO - MEMBRO; RENATO MARCELINO DOS SANTOS - MEMBRO; ANA PAULA TAVARES ARAÚJO - MEMBRO; FRANCISCO MÁRIO COELHO LEITE FILHO - MEMBRO; SANDRA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA - MEMBRO; MATEUS DE SOUSA FERREIRA – MEMBRO.

Art. 2º - À Comissão ora designada caberá à responsabilidade sob a organização, promoção e gerenciamento do evento, observando todos os preceitoslegais.

Art. 3º - A Comissão Central Organizadora gozará de autônomia e independência para definir e realizar ações que garantam o bom andamento das comemorações e contará com o apoio de toda a estrutura administrativa para tanto.
Art. 4º - A Comissão Central Organizadora poderá instituir regulamento acerca das atividades a serem desempenhadas, bem como regras que se façam necessárias e outras matérias para a organizaçãodoevento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 05 de fevereiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FD35E9F1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 20

DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI N° 14.133, DE 1O DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o art. 20 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, promovendo maior transparência, eficiência e controle nos processos de aquisição de bens e serviços; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar localmente o disposto no art. 20 da referida Lei, a fim de garantir que os bens de consumo adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mauriti estejam devidamente classificados entre itens de qualidade comum e de luxo; CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que orienta a administração pública a realizar gastos de forma eficiente e responsável, evitando aquisições desnecessárias ou dispendiosas que não atendam ao interesse público; CONSIDERANDO a importância de padronizar critérios objetivos para o enquadramento de bens de consumo, assegurando maior clareza, previsibilidade e controle nos processos de compras públicas; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o uso adequado dos recursos públicos, promovendo o equilíbrio entre qualidade e custo nas aquisições realizadas pela administração municipal; CONSIDERANDO a relevância de estabelecer diretrizes que impeçam o uso inadequado de recursos públicos para a aquisição de bens considerados de luxo, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas; CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal de Mauriti com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo que as aquisições estejam alinhadas com os princípios constitucionais da administração pública;

RESOLVE DECRETAR:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas desta Municipalidade nas categorias de qualidade comum e de luxo.