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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 148

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. EMILLY SILVA LIMA, portadora do CPF nº .670.3*-, para ocupar o cargo de Supervisora de Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:F971CCF8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da Rescisão Contratual resultante do CONTRATO N° 1902.01/2024, resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO PARA A EQUIPE DE CADASTRAMENTO EM DOCIMICÍLIO, FORMALIZANDO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 950. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA COMBATE A FOME, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

DESFAVORECIDA (O): JOSÉ ALESSANDRO DO NASCIMENTO.

DATA DA RESCISÃO: 03 de fevereiro de 2025.

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA.

Quixeré – CE, 03 de fevereiro de 2025.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:7422AEC3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 2308.01/2022 .

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO EDUCADOR FÍSICO PARA DESENVOLVEREM ATIVIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS 1.105 DO MINISTÉRIO DA SÁUDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERÉ-CE.

DESFAVORECIDA(O): SARA DE FREITAS CUNHA

DATA DA RESCISÃO: 03 de fevereiro de 2025

ASSINA PELO CONTRATANTE: SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES

Quixeré-Ce, 03 de fevereiro de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:0F60F6BD

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 12/2025

Por este Termo de Convênio que celebram entre si o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN,Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública), inscrito no CNPJ sob o nº 13.328.683/0001-52, com sede à Rua Napoleão Nunes Maia, nº 10.359, José Simões, Limoeiro do Norte-CE, CEP de nº 62.930-000, neste ato doravante representado por sua Diretora Executiva, a Sra. Francisca Jeane Gonçalves Lima, juntamente com o Município de Quixeré/CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo Exmº. Prefeito, o Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que abaixo seguem:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem com objeto a Cooperação Técnica e Administrativa entre os convenentes firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades.

§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos.

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente do CPSMLN ou de sua Direção Executiva, partes convenentes, com informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.

§ 1º: Os servidores do CPSMLN e do Município de Quixeré/CE, somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato Administrativo que cedeu o servidor, no Diário Oficial do Município e do CPSMLN.