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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 149

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149

§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.

§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos; § 4º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de pagamento de origem.

DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão suas respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus, devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha de frequência do servidor cedido para o Cedente.

CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das atividades.

DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO

CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.

DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir do dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028, podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.

§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações:

I - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; II - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; III - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; IV - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo enceramento; V - Por consenso das partes. DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Convênio.

E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.

Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025.

FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

TESTEMUNHAS:


SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS, Procuradora Jurídica do CPSMLN, OAB-CE 28.140.


TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:EDEDF791

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 093.02.01.2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo II, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. NILTON DE SOUSA COSTA cargo de Diretor de Departamento de Proteção Social Especial, para assumir o cargo de CHEFE DE CENTRAL DE COMPRAS, até ulterior liberação, cargo criado pela Lei Complementar N.° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 01.01.2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:589FA40F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº: 001.05.02/2025

INSTITUI COMISSÃO PARA JULGAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, e de acordo com a Lei 701/2017 de 23 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto de nº 1.020/2017, de 03 de fevereiro de 2017, que indica a instituição de Comissão de Pré-Qualificação de Organizações Sociais pelo Chefe do Executivo.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão para julgamento para contratação de Organização Social para o Município de Quixeré-CE, com os seguintes membros: I - Presidente: José Francisco Mercês da Silva, matrícula funcional de nº 060180-2; II - Membro: Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, matrícula funcional de nº 060228-0; III -Membro: Glerison de Sousa Queiroga, matrícula funcional de nº 123733-0.