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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 153

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:55404B02

PROCURADORIA JUSTIFICATIVA PARA DEVOLUÇÃO DO SISTEMA S- CONSIG.

Justificativa para Devolução do Sistema S-CONSIG.

Russas/CE, em 05 de fevereiro de 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 07.535.446/0001-60, com sede administrativa em Russas - CE, na Av. Dom Lino, nº 831, Centro, neste ato representado pelo Secretário de Gestão de Pessoas – SEGEPE, Sr. Aluísio Jorge Lima Pereira, inscrito no CPF nº 652.659.474-37, por meio deste documento, formaliza a devolução do sistema S-CONSIG, de propriedade da empresa SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTD, inscrita no CNPJ 32.009.723/0001-48, com sede na Av. Santos Dumont, 2828, Sala 704, Meireles, Fortaleza - CE, licenciado por CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE, denominado, na forma dos Arts. 579 a 585 do Código Civil, de comodato, celebrado em 01 de abril de 2022.

A decisão pela devolução, apesar de ainda vigente o contrato, fundamenta-se nos seguintes pontos:

  1. Após uma avaliação detalhada do sistema S-CONSIG, durante o período de operação nessa Prefeitura, constatou-se que suas funcionalidades e características técnicas não mais atendem de maneira eficaz às demandas específicas da Prefeitura, comprometendo a eficiência e a eficácia das operações que se pretendiam otimizar com o uso do referido sistema.

  2. Durante o período de uso, foram observadas diversas dificuldades operacionais que prejudicaram os objetivos almejados aos servidores. O desempenho do sistema não correspondeu às expectativas pretendidas no momento da celebração do contrato de comodato.

  3. A Prefeitura, em sua contínua busca por melhoria dos serviços públicos, revisou seu planejamento estratégico e identificou a necessidade de adotar outra solução tecnológica que melhor se alinha aos novos objetivos e prioridades. Tal mudança tornou inviável a continuidade do uso do sistema S-CONSIG, mesmo que em regime de comodato.

Diante do exposto, a Prefeitura no dever e compromisso de zelar pela eficiência, eficácia e melhoria contínua, dos serviços públicos, considerando que o art. 581 do Código Civil permite ao COMODATÁRIO a devolução da coisa ou bem emprestado, culmina pela devolução do sistema S-CONSIG ao seu proprietário, com consequência extinção da CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE supracitado, visto que o Comodato se concretiza por meio da efetiva tradição (entrega) da coisa emprestada.

Atenciosamente,

ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA Secretário de Gestão de Pessoas – SEGEPE Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:F5A2C4D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 92/2025 ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: Art. 1º Nomear MARCIO OLINDA SILVA, portador da CI/RG nº2000002911548 - SSPDS -CE., inscrito no CPF/MF nº926.711.013- 68, para o cargo de Coordenador de Programas e Projetos, lotado na Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento. Art. 2° Fica o servidor nomeado no art. 1-°, designado para desempenhar as funções inerentes à Unidade Municipal de Cadastro (UMC) do INCRA do Município de Saboeiro, sem ônus para a municipalidade, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Saboeiro-CE., 13 de janeiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:2B6E76D9

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA

PORTARIA Nº 01/2025 – SME

ESTABELECE ORIENTAÇAÕES PARA O DESFAZIMENTO DOS LIVROS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD.

FRANCISCO CÂNDIDO SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, artigo 1º, do decreto municipal nº 06/2017 de ordem do chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 42, de 28 de agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica; e CONSIDERANDO, por fim, o compromisso desta Secretaria com a salvaguarda do interesse público primário. RESOLVE: Art. 1º - Explicitar competências e atribuições do PNLD, quanto ao desfazimento dos livros didáticos, aos gestores escolares. I- Os gestores escolares, após o tempo determinado para o uso dos livros didáticos, deverão realizar o descarte dos mesmos obedecendo às seguintes orientações: a) Disponibilizar aos alunos que quiserem os livros destinados ao desfazimento, registrando no livro de ocorrência da escola como a ação se deu; b) Oficiar entidades sem fins lucrativos do município quanto à disponibilização de livros que serão descartados; c) Entregar para reciclagem os livros descartados pela escola, registrando-se no livro de ocorrência da escola como se deu o processo de doação dos mesmos; d) A forma como se deu o desfazimento do livro didático deve ser comunicada ao Setor do PNLD da Secretaria Municipal da Educação, através de ofício do(a) gestor(a) da escola. Art. 2º - Os livros do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD destinados à Secretaria Municipal da Educação poderão passar por processo de desfazimento, após período estabelecido em Lei, através de doação às instituições sem fins lucrativos ou, na falta destas, a reciclagem, registrando-se no Livro de Ocorrência da mesma como se deu o referido processo de desfazimento, pelo(a) profissional responsável pelo Setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:715E1A72