DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL N° 001/2025 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA BOLSISTAS NOS CARGOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITOR DE APOIO ESCOLAR E CUIDADOR EDUCACIONAL, POR PRAZO DETERMINADO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA atendendo aos dispositivos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal 1.656/2014 e suas consolidações, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado à formação de banco de recursos humanos para contratações por tempo determinado.
O Município de Morada Nova, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, torna público que no período de 05 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2025, estará realizando Processo Seletivo Simplificado – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA BOLSISTAS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITOR DE APOIO E CUIDADOR EDUCACIONAL POR PRAZO DETERMINADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE através deste edital, onde estabelece as normas para seleção e formação de Monitor, conforme definido abaixo:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, coordenado e administrado pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, objetiva futura contratação temporária por prazo determinado, conforme funções e vencimentos abaixo discriminados.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem como fundamento legal o artigo 37, inciso IX e na Lei Municipal 1.656/2014;
1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação de experiência profissional (análise curricular de caráter classificatório e eliminatório) e entrevista de caráter classificatório e eliminatório).
1.4 A avaliação curricular e entrevista serão valorizadas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos cada, totalizando 10 (pontos), conforme discriminados no presente edital.
1.5 O banco de recursos humanos, destina-se ao suprimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção.
1.6 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da seleção.
1.7 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
1.8 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste edital: Anexo I: Cronograma da Seleção Pública; Anexo II: Atribuições dos cargos; Anexo III: Quadro de carga horária, remuneração e requisitos; Anexo IV: Quadro de Análise Curricular; Anexo V: Quadro dos aspectos a serem avaliados na Entrevista; Anexo VI: Ficha de Inscrição; Anexo VII: Formulário de recursos.
- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004;
2.2 Os candidatos que, no formulário de inscrição, que se declararem com algum tipo de deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;
2.3 Os candidatos que se declararem deficientes deverão apresentar laudo médico no ato de inscrição, junto aos demais documentos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
2.4 A apresentação do laudo e a realização do exame médico que se refere o subitem 2.3 são de inteira responsabilidade do candidato;
2.4.1 No Laudo Médico deve, ainda, constar o nome do médico responsável, o telefone para contato e o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
2.5 O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes;