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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 172

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600172 172 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 23/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003630/2023-14 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AUGENCIO ALVES SILVA JUNIOR EIRELLI-ME .26.598.571/0001-63 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11049138 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .55,68 .25,76 .210,26 . .11766672 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .54,36 .25,76 .208,94 . .11766673 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .53,52 .25,76 .208,1 . .11766674 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .52,93 .25,76 .207,51 . .11766675 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .52,34 .25,76 .206,92 . .12840158 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .51,64 .25,76 .206,22 . .12840159 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .50,43 .25,76 .205,01 . .12840160 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .48,68 .25,76 .203,26 . .12840161 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .45,99 .25,76 .200,57 . .13710889 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .42,74 .25,76 .197,32 . .13710890 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .38,77 .25,76 .193,35 . .13710891 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .34,58 .25,76 .189,16 . .13710892 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .14545254 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .26,5 .25,76 .181,08 . .14545255 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .22,3 .25,76 .176,88 . .14545256 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .18,29 .25,76 .172,87 . .Data dos Cálculos: 04/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 26/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003604/2023-88 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .R. S. FERREIRA .07.787.564/0001-65 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14110948 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .250,53 .115,93 .946,13 . .14110949 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .244,62 .115,93 .940,22 . .14110950 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .240,85 .115,93 .936,45 . .14110951 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .238,19 .115,93 .933,79 . .14110952 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .235,52 .115,93 .931,12 . .14110953 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .232,39 .115,93 .927,99 . .14110954 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .226,94 .115,93 .922,54 . .14110955 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .219,06 .115,93 .914,66 . .14110956 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .206,94 .115,93 .902,54 . .14110957 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .192,33 .115,93 .887,93 . .14110958 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .174,48 .115,93 .870,08 . .14110959 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .155,58 .115,93 .851,18 . .14110960 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .136,69 .115,93 .832,29 . .14774764 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .119,24 .115,93 .814,84 . .14774765 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .100,34 .115,93 .795,94 . .14774766 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .82,31 .115,93 .777,91 . .Data dos Cálculos: 04/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 29/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003565/2023-19 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .NOSSO ITAGI DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA .22.865.718/0001-83 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11116850 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .55,68 .25,76 .210,26 . .11756007 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .54,36 .25,76 .208,94 . .11756008 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .53,52 .25,76 .208,1 . .11756009 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .52,93 .25,76 .207,51 . .11756010 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .52,34 .25,76 .206,92 . .12819433 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .51,64 .25,76 .206,22 . .12819434 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .50,43 .25,76 .205,01