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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 171

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600171 171 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 193101 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 02003.000538/2020-71. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 09.198.704/0001-95 - PLENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação contratual referente ao ipca e a onvenção coletiva de trabalho sob o registro al000026/2021 (sei nº 19742640), para o exercício de 2024.. Vigência: 01/12/2021 a 20/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 285.483,60. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193102 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 02004.001056/2020-29. Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 34.028.316/7624-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses.. Vigência: 05/03/2025 a 05/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.000,00. Data de Assinatura: 03/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 193103 Nº Processo: 02006.002965/2024-98. Inexigibilidade Nº 3/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA . Contratado: 13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA. Objeto: Ajuste que a concessionária, firma com pessoa física , jurídica ou entidade da administração pública para a consecução dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 01/01/2025 a . Valor Total: R$ 83.059,32. Data de Assinatura: 27/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2025). EDITAL Nº 21/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000197/2024-38 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .REGINALDO LEAL ALVES .19.641.894/0001-27 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12188517 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .55,68 .25,76 .210,26 . .12188518 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .54,36 .25,76 .208,94 . .12188519 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .53,52 .25,76 .208,1 . .Data dos Cálculos: 04/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 22/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003633/2023-40 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CHAMA GÁS COMERCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA-EPP .27.376.783/0001-69 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11091839 . 04/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .250,53 .115,93 .946,13 . .11555280 . 01/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .244,62 .115,93 .940,22 . .11555281 . 02/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .240,85 .115,93 .936,45 . .11555282 . 03/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .238,19 .115,93 .933,79 . .11555283 . 04/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .235,52 .115,93 .931,12 . .12792848 . 01/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .232,39 .115,93 .927,99 . .12792849 . 02/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .226,94 .115,93 .922,54 . .12792850 . 03/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .219,06 .115,93 .914,66 . .12792851 . 04/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .206,94 .115,93 .902,54 . .13656616 . 01/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .192,33 .115,93 .887,93 . .13656617 . 02/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .174,48 .115,93 .870,08 . .13656618 . 03/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .155,58 .115,93 .851,18 . .13656619 . 04/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .136,69 .115,93 .832,29 . .14275254 . 01/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .119,24 .115,93 .814,84 . .14275255 . 02/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .100,34 .115,93 .795,94 . .14275256 . 03/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .82,31 .115,93 .777,91 . .Data dos Cálculos: 04/02/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES