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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 176

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600176 176 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . JARBAS EDUARDO DA SILVA XXX.016.631-XX 02001.026282/2024-76 5Q0HE21B Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°03'59.99"S 52°08'15.1"W Fazer funcionar atividades utilizadores de recursos ambientais (minérios), . Art. 72/Lei 9605/98 garimpos potencialmente poluidores sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. . Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 66/Decreto 6514/08 . . . . NILTON HUGO DE OLIVEIRA XXX.103.862-XX 02001.027538/2024-62 AT K I L D 1 J Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°11'42.474"S 52°22'17.497"W Destruir 125,05 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, . Art. 72/Lei 9605/98 objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 50/§1/Decreto 6514/08 . . . . GENIVAL BATISTA DOS SANTOS XXX.905.151-XX 02001.032435/2023-33 8P9SZN8U Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°31'03,91"S 51°27'00,69"W Destruir 21,468 hectares de floresta nativa, objeto de especial . Art. 72/Lei 9605/98 preservação (Floresta Amazônica), sem licença ou autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3/Inc. II, VII/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 50/§1/Decreto 6514/08 . . . . G E R A L DA MOREIRA DE J ES U S XXX.699.631-XX 02001.014062/2023-19 U60VQIVQ Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°31'03,91"S 51°27'00,69"W Destruir 84,19 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 72/Lei 9605/98 objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3/Inc. II, VII/Decreto 6514/08 . Art. 50/§2/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 225/Inc.4/Constituição Fe d e r a l . . . . MAURICIO DE SOUSA DE OLIVEIRA XXX.557.352-XX 02047.000822/2024-65 P 9 R CG R 8 C Art. 70/§1/Lei 9605/98 CANAÃ DOS CARA JÁS/PA 05°52'29.634"S 50°21'52.438"W Fazer funcionar atividade de extração de minério de cobre sem as devidas . Art. 72/Lei 9605/98 autorizações do órgão ambiental competente e com uso de materiais explosivos em área adjacente à APA do Igarapé Gelado. . Art. 3/Inc. II, IV, V/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 66/Decreto 6514/08 . . . . ORCIMAR ARANTES DO PRADO XXX.306.331-XX 02001.028596/2024-11 MDG9V1OC Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°44'36"S 51°40'39"W Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, . Art. 72/Lei 9605/98 sem autorização do órgão ambiental competente(serraria móvel). . Art. 3/Inc. II, IV/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 66/Decreto 6514/08 . . . . ORIBES PRIMO DE FREITAS XXX.774.852-XX 02018.008257/2019-64 9157531 Art. 70/§1/Lei 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°08'26"S 52°33'33"W Impedir a regeneração natural de uma área de . Art. 72/Inc. II, IV, VII/Lei 9605/98 Floresta Nativa de 1.144,13 hectares na região Amazônica. . . . . . .Art. 3/Inc. II, IV, VII/Decreto 6514/08 . . . . TIAGO ALVES DE OLIVEIRA XXX.856.842-XX 02001.025738/2023-08 BQJE1HJT Art. 70/§1/Lei 9605/98 PACA JÁ/PA 04°08'36.7"S 51°02'44.9"W Destruir 542,849ha de floresta de vegetação nativa, no Bioma Amazônico, . Art. 72/Lei 9605/98 objeto de especial preservação, com a consumação mediante do uso de fogo, . Art. 3/Inc. II, VII/Decreto 6514/08 sem licença da autoridade ambiental competente. . Art. 50/§1/Decreto 6514/08 . . . . . .Art. 60/Inc. I/Decreto 6514/08 . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam- [email protected] e [email protected]. Ou no endereço: Rua Paraná, n.º 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte, CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília. ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-PA Processo nº 02047.000212/2023-81 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n.º 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Pará, para identificação sobre a propriedade de bens destruídos/inutilizados por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n.º 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . .P R O C ES S O .TERMO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO .DATA DA DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO .BEM DESTRUÍDO/INUTILIZADO(ITEM E Q U A N T I DA D E ) . LO C A L I DA D E ( M U N I C Í P I O / U F ) . .02001.028801/2024-31 .FWBISQRR .10/09/2024 .01 (uma) barraca - acampamento de garimpo .OURILÂNDIA DO NORTE/PA