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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 69

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020600069 69 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do PROAD nº 14217/2024, resolve: I- Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cargo vago da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Terceira Região em reciprocidade com o cargo ocupado pelo servidor EDUARDO DOS SANTOS FONTES, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Terceira Região; II- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP Nº 94, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 11136/2021, resolve: Alterar a Portaria nº 1134/2024-SGP, de 21/10/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29/10/2024, Edição 209, Seção 2, Página 64, para que, onde se lê: 27/08/2024, leia-se: 27/08/2021. Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP Nº 110, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo TRT/PROAD 20507/2024, resolve: DECLARAR vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 02, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor DANIEL RODRIGO DOS SANTOS, decorrente de posse em cargo inacumulável, na forma do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 27.01.2025. Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XVI, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 50.139/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Ana Paula Nunes Tarpani, matrícula n. 86.690, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 4º, caput, e §6º, inciso I, da EC n. 103/2019, c/c o artigo 24, §1º, inciso III e §2º, incisos I a IV, da mesma Emenda Constitucional, acrescidos das vantagens a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO BORGES ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA DG Nº 407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que regulamenta o instituto da redistribuição e estabelece seus preceitos; CONSIDERANDO a Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o art. 18 da Lei 8.112/1990 e o art. 7º da Resolução CNJ n. 146/2012; CONSIDERANDO o disposto no Processo TRT/ePAD/39228/2024, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei 12.616 de 30 de abril de 2012 e ocupado pelo servidor Pedro Almeida Brescia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal para o Superior Tribunal de Justiça, em reciprocidade com idênticos cargos, ocupados pelos servidores Marcos Souza e Silva Torres, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, criado pela Lei 7.727 de 9 de janeiro de 1989, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Wellington dos Santos Santana, do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, criado pela Lei 10.791 de 1º de dezembro de 2003, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Art. 2º Dispensar o servidor Pedro Almeida Brescia, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada FC-6 Assistente de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Paulo Chaves Correa Filho (Gab. n. 36), a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º Lotar o servidor Marcos Souza e Silva Torres, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos (Gab. n. 5). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HELENA DOS REIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 211, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a ELIO FERNANDO VARGAS MACHADO (53414), no cargo de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 294/2025, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 13, 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016). 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 274, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a ALEXANDRE MOTTA ALLENDE (29777), no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 267/2025, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001), 13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 70, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23796/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor João Adriano Pinheiro de Sousa, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$13.765,55 (treze mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 73, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23775/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à magistrada Carolina de Oliveira Pedrosa, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$10.163,87 (dez mil cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 74, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 5374/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Rogério Machado de Farias, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$ 2.183,23 (dois mil cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 82, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23573/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Maria das Graças Cunha Vassalo, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$5.416,96 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA