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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 73

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600073 73 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 460, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO UNA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 27.081.630/0001-94 25351.015077/2025-91 / 9106478 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 0139644253 RESOLUÇÃO-RE Nº 461, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO POTENTIA TRADING LTDA / 53.292.608/0001-01 25351.461576/2024-76 / 9106360 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0139690255 CNPJ DA FILIAL: 53.292.608/0003-65


Mercocamp Comercio Internacional s/a / 05.521.163/0001-33 25351.001810/2025-91 / 9106402 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0097945251 CNPJ DA FILIAL: 05.521.163/0004-86


BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA / 32.015.162/0001-90 25351.462142/2024-93 / 9106391 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0099044251 CNPJ DA FILIAL: 32.015.162/0002-70 RESOLUÇÃO-RE Nº 462, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO PRANA COMERCIO EXTERIOR LTDA / 17.737.980/0001-02 25741.482883/2019-30 / 9089339 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0098468251 25741.000041/2022-77 / 9099304 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0098083252 25741.392960/2018-80 / 9084757 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0098474251 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 25, seção I, de 05 de fevereiro de 2025, página nº 91, onde se lê: Despacho de 9 de julho de 2024 Leia-se: Despacho de 04 de fevereiro de 2025 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2764 (SEI 4494703), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDISUPERMERCADOS - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS EM ESTABELECIMENTOS DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CNPJ 54.600.934/0001-93, Processo 19964.206274/2024-26, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Empregados em Estabelecimentos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abaiara, Altaneira, Alto Santo, Ararendá, Arneiroz, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Canindé, Caridade, Caririaçu, Chorozinho, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Fortim, Granjeiro, Guaiúba, Horizonte, Icapuí, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Iracema, Itaiçaba, Itaitinga, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Milagres, Milhã, Missão Velha, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Pacajus, Palhano, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Porteiras, Potiretama, Quiterianópolis, Quixeré, Russas, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tauá e Umari, Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 2765 (SEI 4494915), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47997.208038/2025-83 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINCEPLIS -SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PENAPOLIS, CNPJ 55.756.381/0001-25, Processo 24000.002186/92-37, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4379 (4515530) resolve: Cancelar o Registro Sindical, Processo nº 24430.002005/90-96, de interesse do SSPML - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGUNA - SC, CNPJ: 80.960.958/0001-63, nos termos do art. 38, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, tendo em vista os dados do mandato de sua diretoria estarem vencidos por mais de 8 (oito) anos. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4380 (4517830) resolve: Cancelar o Registro Sindical, Processo nº 46304.001610/2013-30, de interesse do SINTRAVE-SC - Sindicato dos Transportadores de Veículos no Estado de Santa Catarina, CNPJ: 17.954.872/0001-91, nos termos do art. 38, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023., tendo em vista os dados do mandato de sua diretoria estarem vencidos por mais de 8 (oito) anos. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2761 (SEI 4491748), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.215785/2024-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barroquinha, CNPJ 35.048.552/0001-54, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2749 (SEI 4476942), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.263158/2024-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT - SSPM, CNPJ 01.370.626/0001-52, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2739 (4461266), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217325/2024-45, de interesse do Sindicato Rural de Campos Belos, CNPJ 03.232.018/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como a insuficiência e irregularidade da documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2735 (4452310), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217322/2024-10, de interesse do SINDICATO RURAL DE ITARUMA, CNPJ 00.223.200/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como insuficiência e irregularidade na documentação , nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2732 (4447964), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217257/2024-14, de interesse do Sindicato Rural de Sanclerlandia, CNPJ 33.304.379/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2626 (4247562), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.220602/2024-86, de interesse do Sindicato dos (as) Pescadores (as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores (as), Marisqueiros (as), Criadores (as) de Peixes, Marisco e Trabalhadores (as) na Pesca do Município de Peri-Mirim/MA - SINDPESP, CNPJ 08.139.634/0001-31, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI