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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 84

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600084 84 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. encaminhar cópia desta deliberação às recorrentes. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0029- 01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 30/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.917/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Expedito Alves da Silva (185.670.451-34). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 4.181/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Expedito Alves da Silva. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0030-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 31/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.863/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ana Claudia de Freitas Ramalho (333.801.041-91). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 7.735/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Ana Claudia de Freitas Ramalho. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0031-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 32/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.820/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Suzete Venturelli (444.097.881-91). 3.2. Recorrente: Suzete Venturelli (444.097.881-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marcelise de Miranda Azevedo (13811/OAB-DF), Monya Ribeiro Tavares Perini (16564/OAB-DF), Catherine Fonseca Coutinho (58616/OAB-DF), Pedro Frazao da Silva Gregorio (75365/OAB-DF), Cibele Carvalho Braga (57333/OAB-DF), Maria Eduarda Martins Guedes Nunes (75233/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Suzete Venturelli contra o Acórdão 3.760/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à entidade de origem. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0032-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 33/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.717/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Pedro Murrieta Santos Neto (068.047.801-91). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 5.991/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Pedro Murrieta Santos Neto. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0033-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 34/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.720/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Jose Mauro Barbosa Ribeiro (073.125.981-53). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 7.041/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. retificar os subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 7.041/2022-TCU-1ª Câmara, que passam a contar com as seguintes redações: 9.3.1. corrija, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, o valor da rubrica "10288-DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT (Decisão judicial - Outros)", referente à URP de fevereiro de 1989, paga ao interessado, restabelecendo aquele verificado em novembro de 2006, mês em que foi proferida a decisão liminar judicial que assegurou sua irredutibilidade; (...) 9.3.3. na hipótese de eventual desconstituição da decisão liminar proferida no âmbito do MS 26.156/DF, em trâmite no STF, faça cessar os pagamentos decorrentes da URP (26,05%) em relação ao ato impugnado e proceda à restituição dos valores pagos a esse título desde a impetração da ação, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso; 9.3. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.4. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Sr. Jose Mauro Barbosa Ribeiro. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0034-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 35/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.278/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Mercia Maria Braga Rocha (314.850.491-72). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 5.263/2022-TCU-1ª Câmara;