DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0035-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 36/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.156/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Adriana Mourao Dutervil (224.689.601-06). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 6.028/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Adriana Mourao Dutervil. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0036-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 37/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.308/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Jose de Ribamar Pereira Frazao (151.521.701-91). 3.2. Recorrente: Jose de Ribamar Pereira Frazao (151.521.701-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (44300/OAB-DF), Elaine Lourenço da Silva (30670/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Jose de Ribamar Pereira Frazao contra o Acórdão 2.673/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0037-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 38/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.312/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34). 3.2. Recorrente: Waldemar Dias de Oliveira (152.316.071-34). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Waldemar Dias de Oliveira contra o Acórdão 537/2024- TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento à magnífica Reitora da Universidade sobre as dificuldades verificadas pelo controle externo para fazer valer a legislação no âmbito da Universidade de Brasília, ressaltando que, verificada a ausência de cumprimento de deliberações, processo de aferição do dano ao Erário serão instaurados contra todas as autoridades omissas; e 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0038-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 39/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.870/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Manoel Hipolito de Araujo Filho (197.628.282-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de aposentadoria do Sr. Manoel Hipolito de Araujo Filho emitido pela Fundação Universidade Federal do Acre; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Manoel Hipolito de Araujo Filho, concedendo-lhe o registro; 9.2. determinar à Fundação Universidade Federal do Acre que, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado; e 9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0039-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 40/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.892/2024-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Maria Rejane Martins dos Santos (408.405.140-34). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil em favor da Sra. Maria Rejane Martins dos Santos pelo Ministério da Saúde; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de pensão civil da Sra. Maria Rejane Martins, concedendo-lhe o registro; 9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada; e 9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0040-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 41/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.926/2015-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I: Recurso de Reconsideração 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Hosp. Univ. Maria Aparecida Pedrossian - UFMS - EBSERH (15.126.437/0018-91); Secretaria de Controle Externo do TCU/MS (00.414.607/0022-42). 3.2. Responsáveis: Artemisia Mesquita de Almeida (102.437.633-87); Cuore Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda (08.412.584/0001-14); José Carlos Dorsa Vieira Pontes (368.454.421-34); Magno da Fonseca Cação (444.757.561-20); Mateus Moreira de Oliveira (022.752.591-47); Pedro Alcantara Soares Morel (173.820.251-87); Plastmed Ltda (21.114.947/0001-01); Zeila de Araújo Sobreira (220.366.281-68). 3.3. Recorrente: Magno da Fonseca Cação (444.757.561-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Diego Canzi Dalastra (20.851/OAB-MS) e Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (18.850/OAB-MS), representando Mateus Moreira de Oliveira; Ana Fatima Almeida da Cruz Ajala e Gustavo Fagundes da Silveira, representando Hosp. Univ. Maria Aparecida Pedrossian - Ufms - Ebserh; Maria Henriqueta de Almeida (4364-B/OAB-MS), representando Pedro Alcantara Soares Morel; Sandra Maria Machado, representando Plastmed Ltda; Everton Juliano da Silva (12.442/OAB-MS), representando Zeila de Araújo Sobreira; Silvia Aparecida Ibanez