DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600086 86 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Martins (17014/OAB-MS) e Silvia Bontempo (4186/OAB-MS), representando Magno da Fonseca Cação; Maria Henriqueta de Almeida (4364-B/OAB-MS), representando Artemisia Mesquita de Almeida. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Magno da Fonseca Cação contra o Acórdão 2.156/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 1/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0041-01/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 42/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.823/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. 3.2. Responsáveis: Ema Flora Barboza de Souza (531.014.483-87); Ronaldo de Sousa Azevedo (895.305.783-34). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Luzilândia - PI. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social repassados, na modalidade fundo a fundo, ao município de Luzilândia/PI, no exercício de 2016; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revéis o Sr. Ronaldo de Sousa Azevedo e a Sra. Ema Flora Barboza de Souza, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas da Sra. Ema Flora Barboza de Souza, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "d", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das respectivas datas de ocorrência, até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento das referidas quantias Fundo Nacional de Assistência Social: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .21/1/2016 .1.300,00 . .21/1/2016 .7,85 . .1/2/2016 .1.700,00 . .1/2/2016 .1.700,00 . .11/3/2016 .1.900,00 . .11/3/2016 .1.700,00 . .11/3/2016 .1.700,00 . .11/3/2016 .3.600,00 . .14/3/2016 .2.233,00 . .14/3/2016 .1.300,00 . .14/3/2016 .4.965,00 . .14/3/2016 .6.382,00 . .14/3/2016 .350,00 . .14/3/2016 .1.300,00 . .14/3/2016 .1.300,00 . .14/3/2016 .1.300,00 . .14/3/2016 .8,45 . .14/3/2016 .8,45 . .14/3/2016 .8,45 . .14/3/2016 .8,45 . .17/3/2016 .2.832,63 . .17/3/2016 .3.501,00 . .17/3/2016 .3.400,00 . .17/3/2016 .800,00 . .17/3/2016 .4.293,00 . .17/3/2016 .1.000,00 . .17/3/2016 .1.000,00 . .17/3/2016 .1.300,00 . .17/3/2016 .8,45 . .17/3/2016 .8,45 . .29/3/2016 .4.300,00 . .29/3/2016 .1.060,00 . .29/3/2016 .640,00 . .13/4/2016 .1.900,00 . .13/4/2016 .1.700,00 . .13/4/2016 .1.700,00 . .13/4/2016 .1.800,00 . .14/4/2016 .1.300,00 . .14/4/2016 .5.018,50 . .14/4/2016 .1.300,00 . .14/4/2016 .1.300,00 . .14/4/2016 .8,45 . .14/4/2016 .8,45 . .15/4/2016 .4.785,00 . .3/5/2016 .3.254,40 . .3/5/2016 .10.207,96 . .3/5/2016 .764,36 . .9/5/2016 .3.412,00 . .9/5/2016 .3.534,00 . .9/5/2016 .2.356,00 . .9/5/2016 .10.794,00 . .9/5/2016 .1.300,00 . .9/5/2016 .7.811,00 . .9/5/2016 .2.660,00 . .9/5/2016 .1.900,00 . .9/5/2016 .1.700,00 . .9/5/2016 .1.700,00 . .9/5/2016 .1.800,00 . .9/5/2016 .1.300,00 . .9/5/2016 .1.300,00 . .9/5/2016 .1.300,00 . .9/5/2016 .8,45 . .9/5/2016 .8,45 . .9/5/2016 .8,45 . .10/5/2016 .1.700,00 . .10/5/2016 .2.300,00 . .10/5/2016 .8,45 . .13/5/2016 .895,00 . .13/5/2016 .515,00 . .13/5/2016 .8,45 . .16/5/2016 .6.237,50 . .30/5/2016 .1.500,00 . .30/5/2016 .750,00 . .30/5/2016 .577,00 . .30/5/2016 .1.900,00 . .30/5/2016 .1.700,00 . .30/5/2016 .1.700,00 . .30/5/2016 .1.800,00 . .2/6/2016 .8.600,46 . .2/6/2016 .3.254,40 . .3/6/2016 .764,36 . .3/6/2016 .1.500,00 . .6/6/2016 .2.108,00 . .6/6/2016 .1.550,00 . .6/6/2016 .1.300,00 . .6/6/2016 .8,45 . .7/6/2016 .900,00 . .7/6/2016 .1.000,00 . .7/6/2016 .8,45 . .8/6/2016 .300,00 . .8/6/2016 .300,00 . .13/6/2016 .300,00 . .13/6/2016 .1.300,00 . .13/6/2016 .1.300,00 . .13/6/2016 .8,45 . .14/6/2016 .4.902,00 . .24/6/2016 .550,00 . .30/6/2016 .1.900,00 . .30/6/2016 .1.700,00 . .30/6/2016 .1.700,00 . .30/6/2016 .1.800,00 . .5/7/2016 .6.114,88 . .7/7/2016 .764,36 . .11/7/2016 .1.939,08 . .14/7/2016 .1.943,00 . .14/7/2016 .1.559,00 . .29/7/2016 .1.900,00 . .29/7/2016 .1.700,00 . .29/7/2016 .1.700,00 . .29/7/2016 .1.800,00 . .5/8/2016 .657,66 . .5/8/2016 .764,36 . .16/8/2016 .1.455,00 . .16/8/2016 .1.358,00 . .16/8/2016 .8,60 . .17/8/2016 .9.936,68 . .17/8/2016 .2.976,00 . .17/8/2016 .385,00 . .17/8/2016 .3.000,00 . .17/8/2016 .5.554,50 . .18/8/2016 .2.596,74 . .18/8/2016 .520,79 . .19/8/2016 .551,75 . .19/8/2016 .816,30 . .19/8/2016 .402,49 . .19/8/2016 .1.087,38 . .23/8/2016 .2.666,00 . .26/8/2016 .1.261,00 . .26/8/2016 .8,60 . .30/8/2016 .8.407,96 . .30/8/2016 .2.596,74 . .30/8/2016 .1.900,00 . .30/8/2016 .1.700,00 . .30/8/2016 .1.700,00 . .30/8/2016 .1.800,00 . .1/9/2016 .5.400,01 . .2/9/2016 .3.695,00 . .5/9/2016 .1.963,23 . .6/9/2016 .100,00 . .6/9/2016 .764,36 . .8/9/2016 .1.400,01 . .16/9/2016 .2.075,08 . .16/9/2016 .8,60 . .21/10/2016 .9.443,60 . .24/10/2016 .3.084,51 . .25/10/2016 .10.827,40 . .27/10/2016 .1.800,00 . .28/10/2016 .1.261,00 . .28/10/2016 .600,00 . .28/10/2016 .8,60 . .28/10/2016 .8,60 . .10/11/2016 .62,00 . .10/11/2016 .301,00 . .11/11/2016 .3.604,00 . .11/11/2016 .5.164,00 . .22/11/2016 .1.200,34 . .29/11/2016 .900,00 . .6/12/2016 .7.420,38 . .7/12/2016 .7.851,82 . .7/12/2016 .3.254,40 . .7/12/2016 .3.254,40